Fascismo/jUDICIÁRIO

STF decide: A partir de agora, você é culpado de qualquer coisa que for acusado, até que prove o contrário

culpadoEm vários artigos aqui venho falando sobre o avanço do fascismo e sobre a Ditadura do Judiciário. Tudo começou com a tal “teoria do domínio do fato”, que em suma diz o seguinte: Uma pessoa que esteja ligada a outra pessoa, tem necessariamente que ter sabido o que esta determinada pessoa fez, mesmo não estando presente no ato. Isto foi usado para condenar José Dirceu. Teve gente que foi ao orgasmo, afinal um petista estava sendo condenado. Aí veio a Lava Jato e o festival de delações premiadas. Pra conseguir a liberdade, notórios corruptos passaram a delatar o que o Juiz Moro queria que eles delatassem, para serem soltos e ainda ficarem com parte do butim. Novamente muitos acharam que tá tudo certo, e que o Moro estaria fazendo “justiça”, mesmo não prendendo e nem indiciando óbvios corruptos como Eduardo Cunha, sua mulher e próceres tucanos dezenas de vezes citados, mas nunca sequer indiciados. Moro mantem presos, contra a constituição, que diz que primeiro tem que haver as provas, para então prender e condenar. Pois ontem o STF deu mais uma martelada num dos pregos que crucifica os brasileiros. A partir de ontem, contra a constituição, o STF acabou com a “”Presunção da inocência”, que em resumo quer dizer que todo o acusado é inocente até que se prove o contrário. Agora é o inverso. Todo o cidadão é culpado até que ele prove o contrário.  Se é contra o PT agora, é no entanto contra qualquer cidadão que algum determinado Juiz, por denúncia de desafeto, resolva mandar prender. Isto é fascismo explicito. E a Ditadura é do Judiciário. Não há mais democracia. Por isto é surpreendente que dirigentes e políticos de esquerda e democratas silenciem diante disto e continuem falando em ganhar e perder eleições. É preciso urgentemente começar a discutir a formação de Frentes Anti Fascistas, para além da nescessária Frente de Esquerda, por que é a democracia e os direitos individuais que estão suspensos. Acorda povo:

Vai matéria do Do Justificando

Supremo elimina presunção de inocência em decisão que vale para todo país

Em julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da primeira decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico Nacional, a decisão tem efeito geral.

O julgamento havia começado no primeiro dia de setembro, com sustentações orais de entidades de classe e organizações de direitos humanos, as quais fundamentaram que a Constituição era clara em desautorizar a decisão da corte, além do que o julgado contribuía para a confusão de entendimento nos tribunais e no hiper encarceramento. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia acolhido os argumentos e decidido pela execução da pena apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Entretanto, a esperada posição da maioria da corte prevaleceu no dia de hoje, em divergência puxada pelo ministro Edson Fachin, o qual entendeu que o artigo do Código de Processo Penal e o entendimento do Supremo, apesar de claramente opostos, não eram incompatíveis.

Outros ministros seguiram a divergência por argumentos práticos e não constitucionais, como o caso do ministro Barroso, o qual criticou a estratégia de advogados para protelar a prisão –“É mais puxado para o ridículo do que para o ruim”.  Já Gilmar Mendes ironizou a preocupação de advogados com a presunção de inocência, “a resposta, nem precisa dizer, é Lava Jato”. Para ele, os presídios vão melhorar, já que vão receber “visitas ilustres” de Curitiba.

Já o ministro Luiz Fux, chegou a afirmar que existe “um direito fundamental da sociedade em ver a aplicação da lei penal” e, por isso, seria necessário interpretar contra a literalidade da Constituição.

O julgamento quase surpreendeu pela virada de voto de Dias Tóffoli, que mudou o entendimento adotado em fevereiro, mas com a confirmação dos demais, o placar final terminou em 6 x 5, pela eliminação do presunção de inocência prevista na Constituição e no Código de Processo Penal.

Apesar do entendimento do Supremo, a Constituição prevê no Art. 5º LVII que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Juristas comentam sobre decisão

A grande maioria dos órgãos de direitos humanos é contra tal decisão. Para o promotor de justiça do Ministério Público de Goiás, Haroldo Caetano, “trocando em miúdos, o Tribunal que outrora foi o guardião da Constituição, fará valer aquela máxima policial: ‘é inocente mas vai preso assim mesmo’.

Elmir Duclerc, promotor de justiça e professor na UFBA, demonstrou sua indignação – “A qualidade técnica de alguns votos dos Srs. Ministros sobre a presunção de inocência é simplesmente pavorosa. Lembrou-me a ‘Escolinha do Professor Raimundo’, com o perdão dos humoristas. Se tivessem juízo não deixavam transmitir esse vexame“, escreveu.

Em julgamento realizado hoje, 5, o Supremo Tribunal Federal confirmou o pressentimento da comunidade jurídica e manteve o entendimento de fevereiro deste ano, quando a Corte eliminou a presunção de inocência e permitiu cumprimento da pena a partir de decisões da segunda instância.Diferentemente da primeira decisão, que foi proferida em um caso singular, desta vez, na Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 proposta pelo Partido Ecológico Nacional, a decisão tem efeito geral.

4 pensamentos sobre “STF decide: A partir de agora, você é culpado de qualquer coisa que for acusado, até que prove o contrário

  1. E o péssimo exemplo que os ministros dão ao povo de onde sai os seus fartos ordenados,promovem estes espetáculos diante das câmaras da TV Justiça ,como se estivessem fazendo debate sem importância,como se quem os assistem sejam cegos , surdos ou mudos.Deviam mais era ou fechar esses canais de TV ,ou terem maior apreço pela Constituição ,estudarem seu conteúdo com o respeito e carinho que uma Constituição e o povo do país merecem.

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