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Itaú se nega a reembolsar saque e culpa cliente por ter sido estuprada e roubada

O Banco alegou que a conduta da mulher foi de “absoluta imprudência”, já que ela teria aceitado “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”

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O banco Itaú se negou a reembolsar o saque feito por uma cliente contra sua vontade logo após ela ter sido estuprada. Segundo informações do site Justificando, o banco alegou no processo que a culpa pelos crimes era da mulher, por não estar acompanhada do namorado.

A cliente entrou na Justiça e conseguiu o reembolso. Na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a afirmação dos advogados do banco “pífia e desumana”. Segundo a reportagem, o Itaú disse que a conduta da mulher foi de “absoluta imprudência”, já que ela teria aceitado “diversos convites ao longo de um final de semana, sem a presença de seu namorado”.

Para o desembargador José Luiz de Jesus Vieira, a atitude do banco e de seus representantes é um “absurdo incomensurável”: “(…) Além de demonstrarem uma imensa dissonância cognitiva, para se dizer o mínimo, já que a eventual presença do namorado em nada garantiria que os crimes não seriam praticados, já que em muitos casos o estupro ocorre na frente do namorado, como forma de afronta e humilhação, que quando tenta defender a vítima não raro é morto e em alguns casos também violentado a fim de ser ainda mais humilhado pelos algozes delinquentes.”

Segundo o desembargador, “o que se esperaria de uma sociedade minimamente civilizada é que os prepostos de uma instituição financeira do porte do Itaú Unibanco S/A tivessem um mínimo de discernimento para analisar o caso com alguma razoabilidade, verificassem as circunstâncias em que sua cliente teve sua conta acessada indevidamente pelos criminosos, que retiraram parte do numerário guardado no banco, e providenciassem administrativamente o ressarcimento“.

O Itaú teve que responder por litigância de má-fé, por conduta processual temerária, infundada e protelatória, e terá que pagar à mulher R$ 9.370,00, equivalente a 10 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Em nota, o Itaú afirmou que “errou ao deixar que esse caso chegasse à esfera judicial, sem uma solução imediata no primeiro contato da cliente”.

Segundo a nota, “o discurso utilizado pelo escritório de advocacia contratado afronta os nossos princípios e valores éticos, que exigem  respeito e empatia com situações de vulnerabilidade“.

O banco se comprometeu “a revisitar seus processos internos e seus procedimentos com prestadores de serviço para que situações desse tipo não voltem a ocorrer. O banco cumprirá integralmente a decisão da Justiça, indenizando a cliente. Pedimos desculpas à nossa cliente, a todas as mulheres e à sociedade em geral”.

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