Família que melhora de vida e, por iniciativa própria, atualiza seus dados no Cadastro Único pode contar com garantias do programa, como a regra de permanência e o retorno garantido

O Programa Bolsa Família busca a quebra do ciclo de pobreza não apenas para as novas gerações, mas por meio de oportunidades de emprego e renda para os beneficiários. No entanto, como as famílias que conquistam renda maior ao conseguir um emprego melhor ou mesmo abrir um negócio podem perder o trabalho ou a remuneração pouco tempo depois, o programa dispõe de garantias de proteção aos beneficiários do programa.
Essa proteção extra vale para quem atualiza voluntariamente as informações da família no Cadastro Único e dentro do prazo de validade dos dados. Esse período é de dois anos, contados a partir da última atualização.
A regra de permanência existe desde 2010. Por ela, o beneficiário pode continuar no Bolsa Família por mais dois anos, mesmo que a renda familiar tenha subido para além de R$ 140 mensais por pessoa e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (atualmente R$ 362) mensal per capita. A partir de junho, o piso de referência subirá de R$ 140 para R$ 154.
“A regra de permanência busca dar mais segurança aos beneficiários para que eles possam consolidar sua nova situação de trabalho e geração de renda”, observa o diretor do Departamento de Benefícios do MDS, Walter Emura. Para ter acesso à regra de permanência, a pessoa deve procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade para atualizar os dados no Cadastro Único.
Caso o aumento na renda seja superior a meio salário mínimo por pessoa, o beneficiário tem a seu favor outro tipo de proteção, criado em 2011: o retorno garantido. A família nessa situação também deve procurar o gestor municipal do Bolsa Família para comunicar a melhoria da renda e solicitar o desligamento. A vantagem é que, ao se desligar voluntariamente, o beneficiário tem o prazo de até 36 meses para retornar imediatamente ao programa, caso volte a necessitar do Bolsa Família.
Exemplos de desligamento voluntário são vistos no município de Damião (PB). “Meu marido passou no concurso da prefeitura, está empregado de carteira assinada, e não precisamos mais do benefício. Por isso, resolvemos nos desligar”, comemora Maria Adriana Pontes. Assim como ela, Lidiane Souza de Lima Melo, moradora do mesmo município, também providenciou seu desligamento. “Consegui abrir uma microempresa e hoje minha renda familiar é de R$ 1,6 mil”, destaca.
Revisão Cadastral – Tanto o desligamento voluntário como a regra de permanência só se aplicam se o beneficiário comunicar, por iniciativa própria, as mudanças na situação de sua família. O beneficiário deve solicitar a atualização de seu cadastro à gestão municipal. Esses mecanismos não valem, por exemplo, se o beneficiário esperar para entrar em um processo conhecido como revisão cadastral.
A revisão cadastral é feita anualmente, mas não inclui, de uma vez, todas as famílias do Bolsa Família. As famílias convocadas pelo MDS são aquelas que estão há mais de dois anos sem nenhuma atualização. Elas são convocadas por carta e também comunicadas por um aviso no extrato do pagamento do benefício.
Segundo o coordenador geral de Gestão e Análise de Informações do MDS, Roberto Pojo, o não comparecimento à gestão municipal do Bolsa Família para fazer a revisão pode levar ao cancelamento do benefício. “Se a família não comparecer quando convocada, primeiramente ela tem o benefício bloqueado por 60 dias. O benefício é gerado pelo sistema, mas a família fica impedida de sacar. Passado esse período, se ainda assim ela não atualizar o cadastro, o benefício é cancelado”, ressalta.
Roberto Pojo reforça a importância de a família atualizar os dados, para evitar a inclusão do nome na revisão cadastral. “É importante que o beneficiário, independentemente da lista de convocação, faça a atualização dos dados antes dos dois anos. Ao atualizar e declarar que aumentou a renda, caso esteja dentro dos limites, permanecerá por mais dois anos no programa.”
O coordenador reitera que o beneficiário pode ter emprego e até ser servidor público e continuar recebendo Bolsa Família, desde que os ganhos não ultrapassem meio salário mínimo por pessoa. “O que importa é a renda”, conclui.
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Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003
Informações para a imprensa:
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(61) 2030-1021
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