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PREFEITURA DE OSÓRIO PARCEIRA DA APRENDIZAGEM

Ontem, segunda-feira, participei de reunião no CEO – Centro Empresarial de Osório. A mim coube apresentar as ações que a Superintendência do MTE vem desenvolvendo no RS para atingirmos a meta de 86.000 aprendizes contratados através da Lei da Aprendizagem. Embora ainda não haja regulamentação acerca da contratação de aprendizes por parte da administração direta, a Prefeitura de Osório esta construindo um projeto de Aprendizagem pautado pela lei 10097 e pelo decreto 5598/05 que vai facilitar a integração de jovens de 14 a 24 anos na qualificação  profissional. Ao CIE-E, contatado pela Prefeitura de Osório, coube elaborar e apresentar o Projeto aos empresários da cidade. A Prefeitura, com recursos destinados a Secretaria da Juventude do Município assumirá o pagamento dos primeiros seis meses dos jovens, além de assumir o pagamento da qualificação profissional e dos encargos trabalhistas por toda a duração do contrato e curso de aprendizagem com carga horária de 1.840 horas executadas em 2 anos. Os alunos terão 2 dias por semana de qualificação na entidade executora do projeto e 3 dias de prática semanal nas empresas participantes do projeto. A co participação de Prefeitura e empresas, com atribuições assumidas pelas duas esferas permite que mais jovens de Osório sejam integrados a Lei da Aprendizagem e conseqüente acesso ao mercado de trabalho com a qualificação necessária para nele permanecer.

O QUE É A LEI DA APRENDIZAGEM

A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos. Os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). As funções gerenciais, as de nível superior e de nível técnico são retiradas da base de cálculo.


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