A juíza Liselena Schifino Robles Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), determinou a proibição de veiculação, por parte da candidatura de José Ivo Sartori (PMDB), de peça publicitária contendo ataques pessoais ao governador Tarso Genro (PT). A propaganda em questão, veiculada nos dias 21 e 22 de outubro, lança uma série de ofensas a Tarso Genro, atribuindo-lhe a pecha de “desequilibrado, mentiroso, fanático, manipulador, alucinado, ator de teatro de baixo nível”, entre outras.
A Coligação Unidade Popular pelo Rio Grande e Tarso Genro entraram com representação na Justiça Eleitoral contra a coligação chefiada pelo PMDB e seu candidato José Ivo Sartori, pedindo a suspensão imediata da veiculação da propaganda. Em sua decisão, a desembargadora diz que “as assertivas lançadas constituem ataques de natureza pessoal, de modo que se faz necessária a intervenção deste Tribunal, com o objetivo de tornar o debate mais respeitoso e produtivo para os destinatários do processo eleitoral, os cidadãos gaúchos”.
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