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Bancos devem dar ênfase a microcrédito produtivo orientado, estipula Banco Central

DA AGÊNCIA BRASIL

O “Diário Oficial da União” publica nesta segunda-feira carta-circular do Banco Central que regulamenta as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em agosto passado para fomentar a inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa Crescer do governo federal. A principal novidade é a ênfase no chamado microcrédito produtivo orientado, que corresponde ao financiamento das atividades produtivas do microempreendedor. A norma prevê que, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados em microcrédito, pelo menos 80% sejam direcionados para microcrédito produtivo orientado. Os 20% restantes podem ser direcionados para o consumo. O percentual mínimo de aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado será introduzido de forma progressiva, sendo 10% a partir de janeiro de 2012, 40% a partir de julho e 60% a partir de janeiro de 2013, atingindo os 80% em julho de 2013. APRIMORAMENTOS A medida trouxe também alguns aprimoramentos: permite que o tomador de microcrédito (população de baixa renda e/ou microempreendedores) possa contratar mais de uma operação do gênero, inclusive para diferentes propósitos –investimentos em bens, capital de giro etc, respeitado o teto de R$ 20 mil Também reduz o teto da TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) –prevista em lei para operações do gênero– para microempreendedores, de 4% para 3% do valor do crédito. A carta-circular ainda que bancos com mais de 10 mil clientes de microcrédito produtivo orientado implementem controles internos específicos para verificar a adequação das operações às regras pertinentes, com revisão anual por parte da respectiva auditoria interna.


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