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Lições do direito de resposta imposto à Revista Veja

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Jacques Távora Alfonsin (*)

O mandado judicial expedido por um ministro do Superior Tribunal Eleitoral contra à Revista Veja, determinando publicasse direito de resposta do PT à uma notícia tendente a influir no resultado das eleições – pela gravidade da denúncia por ela veiculada sobre a conduta da presidenta agora eleita – reacende o debate sobre questões fundamentais para a democracia.

A primeira, sobre as garantias devidas, num Estado democrático de direito, à ”plena liberdade de informação jornalística” prevista no parágrafo primeiro do art. 220 da Constituição Federal; depois, ao pressuposto de o exercício dessa liberdade estar condicionado à uma concessão pública, conforme dispõe o art. 223 da mesma Constituição; em seguida e, principalmente, ao direito de o povo não ser enganado por qualquer abuso dessa mesma liberdade, o que pode ser depreendido da possibilidade de a concessão pública não ser renovada ou, até, cancelada, como prevêem tanto os parágrafos…

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