Estão instalando um Estado de Exceção no Brasil. E ele é Judicial. Por um lado o STF autoriza um congresso corrupto, presidido por um corrupto, a derrubar a Presidenta da República e um Juiz de instância inferior a destruir a PETROBRAS e dezenas de grandes empresas brasileiras a título de “combate a corrupção”. Por outro lado, um outro juiz de instância inferior fere a constituição e censura um dos instrumentos de comunicação mais utilizados pelo povo. Pela segunda vez em pouco tempo, o mesmo Juiz de uma cidade chamada “lagarto”, no interior do Sergipe, suspende a atuação do WhatsApp no Brasil. O Marco Civil da Internet conquistado no Governo Dilma esta sob ameaça. Na semana passada publiquei aqui o Artigo A turma do “sim, pelos meus filhinhos” também ameaça a liberdade na internet. Neste artigo do The Intercept_ , que fala de um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional, que versa supostamente sobre “crimes cibernéticos”, é possível ler que o verdadeiro objetivo não tem a ver com “crimes cibernéticos”, mas sim em instrumentos de censura e controle contra os usuários da Internet e das redes.
“aumentarão o poder de censura sobre a rede e diminuirão a privacidade do usuário”. De acordo com a Folha, as “suas disposições atacam pilares do Marco Civil da Internet, diploma aprovado em 2014 que colocou o Brasil na vanguarda do tema”. dos direitos na internet. O jornal concluiu que “esse é o tipo de controle usado por países como China e Irã”
Não surpreende portanto este novo ataque contra o WhatsApp, promovido aliás, por Juiz de instância inferior, do interior de um Estado qualquer, o que esta se tornando praxe no Brasil, propõe novas concepções sobre “justiça” e as transforma em regra para todo o Brasil. Este ataque ao WhatsApp vem do interesse econômico das empresas de Telefonia e Telecomunicações, mas se associa também ao interesse do Estado Fascista Paralelo constituído no Brasil, e que já ganha até ares de estado, ao ser identificado por “República de Curitiba”. Pela segunda decisão já tomada por um Juiz de uma cidade chamada “Lagarto”, do interior do Sergipe, talvez agora tenhamos a “república de Lagarto” ou a “república do Sergipe”, todas expressões que simbolizam o mesmo Estado de exceção instaldo no Brasil a partir da deturpação do Judiciário Brasileiro. Esta conta vai custar muito caro aos brasileiros, pois lhes custará a liberdade. Vai matéria da Folha sobre o WhatsApp:

Do UOL – Folha
A Justiça mandou as operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearem o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas. A medida começará a valer a partir das 14h desta segunda-feira (2). A decisão, de 26 de abril, é do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE).
As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— já receberam a determinação e informaram que vão cumprir. Em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.
Consultadas, as operadoras afirmam que irão cumprir a decisão e ainda estudam se vão entrar com recurso judicial para tentar derrubar o bloqueio. O Sinditelebrasil, associação que representa o setor, está acompanhando esse processo junto às teles e ainda não definiu de que forma o setor irá se posicionar.
Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.
Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.
HISTÓRICO
O juiz Marcel Montalvão é o mesmo que, em março, mandou prender o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. Na época, a decisão ocorreu após a empresa não colaborar com investigações da Polícia Federal a respeito de conversas no WhatsApp em processo de tráfico de drogas.
Uma medida do início de abril deve dificultar ainda mais a colaboração do aplicativo com a Justiça. O WhatsApp adotou a criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens -nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação) em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.
O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.
A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.
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