
Autor: Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado, mestre em ciências sociais
Qualquer cidadão ou cidadã, brasileiro ou estrangeiro, que leia a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 1º, III, observará que um dos fundamentos do nosso regime jurídico é o princípio da “dignidade da pessoa humana”. Mas o que significa isto? Sugiro que façamos uma breve análise.
O mestre alemão Immanuel Kant, um dos criadores dos preceitos éticos que formam a estrutura jurídica da sociedade ocidental contemporânea, na sua “Fundação da Metafísica dos Costumes”, defende que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas e não como meros objetos. Para ele, a dignidade não tem preço, está acima de qualquer valor, razão pela qual deve estar no centro das relações humanas.
No direito brasileiro contemporâneo, influenciado pela cultura jurídica alemã, da qualquer beberam nossos constitucionalistas, há um entendimento que…
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