Em 1995, quem ganhava até oito salários-mínimos era isento do Imposto de Renda. Hoje quem ganha dois salários-mínimos já está sujeito ao imposto. Considerando o período de ganho real do salário-mínimo a partir de 2006, a equivalência do limite de isenção de 1995 seria hoje algo como quatro salários-mínimos mensais. Nas declarações de 2019[i], tínhamos … Continuar lendo