Desburocratizar e facilitar a vida das pessoas e garantir os direitos da cidadania, e em especial daqueles que mais precisam, é um dever do poder público. O eSocial é uma ferramenta que desburocratiza o registro e a documentação necessária para se contratar um(a) trabalhador(a). Há alguns dias o Governo Federal abriu o eSocial para que os empregadores domésticos possam fazer seu registro de empregados por este instrumento. Houve uma sobre carga de acessos e o Sistema teva algumas quedas. Foi o suficiente para a grande mídia “descer o pau” no sistema e de quebra ainda contestar direitos que já foram devidamente aprovados, dos e das empregados(as) domésticos. Na verdade o eSocial funciona muito bem e cumpre o seu papel desburocratizador. Mas ele serve também para tornar mais evidentes os direitos que já eram de todos os demais trabalhadores, mas que só recentemente foram aprovados pelo Congresso e sancionados definitivamente pela Presidenta Dilma. Reproduzo alguns deles e destaco um, o Salário Família, que é pago pelo empregador, mas no momento do pagamento é descontado do valor dos tributos a serem pagos por este mesmo empregador. Ou seja, o governo concede renúncia fiscal para o empregador doméstico que paga aquilo que é uma obrigação legal. A grande mídia esconde. A gente mostra aqui. Vai abaixo um pequeno extrato dos principais direitos, reproduzidos do Portal do eSocial:
Salário Família: O(A) empregado(a) doméstico(a) de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do(a) empregado(a) doméstico(a) e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade. O(A) empregador(a) doméstico(a) é quem paga o benefício ao(à) empregado(a) doméstico(a) e abate o valor pago, quando do recolhimento dos tributos devidos por ele. Esse pagamento irá iniciar-se a partir da competência outubro de 2015 e a compensação dos valores pagos a título de salário-família será realizada diretamente no Módulo Doméstico do eSocial no momento de preenchimento da folha de pagamentos do mês. Para a obtenção do direito, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem de apresentar ao(à) empregador(a) cópia da certidão de nascimento dos filhos com até 14 anos de idade. Não é necessário o cumprimento de carência, ou seja, já a partir do primeiro mês de trabalho, o(a) empregado(a) doméstico(a) tem direito a esse benefício.
Acima descrevi um dos direitos, que me chamou a atenção justamente por que o governo dá ao empregador doméstico, no caso do salário família, um retorno através de renúncia fiscal que normalmente a gente só ouvia falar quando se tratava de renúncia fiscal para grandes empresas, justamente com o objetivo de gerar empregos descentes com salários dignos e com todos os direitos. O eSocial, diferentemente do que diz a grande mídia, não é ruim. Ele é uma ferramenta que melhora a vida para o empregador(a) e para o empregado(a). Sobre os demais direitos, clica no link abaixo e confere cada um deles:
Salário mínimo, Jornada de Trabalho,Hora extra, Banco de Horas, Remuneração de horas, trabalhadas em viagem a serviço, Intervalo para refeição e/ou descanso, Adicional noturno, Repouso semanal remunerado, Feriados Civis e Religiosos, Férias, 13º salário, Licença-maternidade, Vale-Transporte, Estabilidade em razão da gravidez, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Seguro-desemprego, Salário-família, Aviso prévio, Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Descubra mais sobre Luíz Müller Blog
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
Pingback: Os direitos de empregados e empregadores domésticos (A verdade sobre o eSocial) | Q RIDÃO...