Comentário do Blogueiro: Não se trata de saber se Delcídio fez o que dizem que fez. Se fez, tem que ser julgado e condenado. O que não pode é até o STF se sobrepor a Lei e prendê-lo antes mesmo de um processo instituído. Se assim fosse, por que não prenderam o Cunha, que tem processo andando e pedido de prisão de 185 anos por parte do MP Janot??? A mídia se associa a este descumprimento autoritário da Lei por parte de vários juízes, é claro quando a prisão ou a acusação é contra membros do PT. Lembram do Voto da Juiza Rosa Weber? “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Isto dentro do processo da Ação Penal 470, que estranhamente, ou não, deixou de fora o Inquérito 2474, obra do Juiz o Joaquim Barbosa. Autorizado por estas aberrações jurídcas, veio a Lava Jato, que descaradamente só atinge o PT. O que esta em marcha é evidente: Querem acabar com o Projeto histórico e de melhoria das condições de vida dos mais pobres e do trabalhadores que Lula e Dilma implementaram no país. E para tanto vão pulando etapas. Cunha não foi preso, por que tinha como clara intenção o impeachment da Dilma. O banqueiro preso Hoje, do BTG PACTUAL, é financiador da campanha de Aécio, mas isto não vem ao caso para Moro e para a mídia Golpista. Se trata de mostrar que Delcídio é do PT e um empresário específico, é “amigo do Lula”.
O que segue é a posição de José Roberto Batochio, Jurista, publicado no Brasil 247

Responsável pela redação do artigo 53 da Constituição Federal, que trata das prisões de membros do Congresso Nacional, o advogado José Roberto Batochio afirmou em entrevista ao 247 que a prisão do senador Delcídio Amaral (PT-MS), realizada nesta quarta-feira 25 no âmbito da Operação Lava Jato, não deveria existir. Ele destaca que a única exceção permitida pela Constituição para a prisão de deputados e senadores, a situação de flagrante, não cabe ao caso do líder do governo no Senado.
Delcídio foi preso sob a acusação de atrapalhar as investigações da Lava Jato. Segundo a Polícia Federal, gravações feitas por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, revelam que o senador ofereceu dinheiro para que o ex-dirigente da estatal não firmasse acordo de delação premiada e sugeriu uma rota de fuga para o investigado, que está preso em Curitiba desde janeiro.
Para o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que autorizou a prisão de Delcídio, o caso se enquadra em “situação de flagrância”. Durante sessão da 2ª Turma do STF que referendou a decisão de Teori nesta quarta-feira, o ministro apontou indícios de que Delcídio fazia parte de uma organização criminosa, e que esta prática “permitia flagrante a qualquer tempo”.
Batochio discorda. “Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto… que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos”, justificou, destacando, porém, total respeito aos ministros da corte. “Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos”, observou.
Segundo o advogado, do artigo 53 da Constituição, cuja redação se deve à Emenda Constitucional nº 35, de 2001, “extraímos conclusões praticamente incontestáveis: não existe prisão processual contra membro do Congresso Nacional. Prisão que seja decretada antes da condenação final da qual recorra a prisão. Prisão preventiva, temporária, provisória para membro do Congresso não existe, segundo o nosso sistema constitucional”.
Ele lembra que “a única e exclusiva hipótese” para que isso ocorra é quando o parlamentar é “apanhado em situação de flagrância, ou ‘com a boca na botija’, como se diz”. O advogado discorre ainda sobre o crime permanente, que pode ser usado, como um “jeitinho brasileiro, para se contornar a situação”. Neste caso, “os efeitos, os resultados, as consequências do crime se alongam. Um exemplo é o sequestro”, explica.
Para que o caso de Delcídio fosse considerado flagrante, de acordo com Batochio, o senador deveria ter sido surpreendido oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga a Nestor Cerveró, acusações apontadas pela PF. As gravações obtidas pelos investigadores com a conversa entre Delcídio, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, segundo o advogado, não justificam a prisão, “absolutamente”.
“Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar muito a situação”, opina.
“É surpreendente que o STF, a quem está atribuída a tarefa superior de manter, de zelar a estrita Constituição Federal Brasileira, possa ter, com todo o respeito aos ministros e concedidas todas as vênias, vislumbrado crime permanente nessa hipótese [do senador Delcídio Amaral]”, afirma Batochio. “É surpreendente que uma decisão dessas tenha sido referendada pela suprema corte. Serão os novos tempos?”, questiona.
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O supremo tem essa atitude com um senador, imaginem com um cidadão comum
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Pois é, tenho pensado nesse sentido. O que acontecerá ao cidadão comum, assalariado, pardo, em um futuro próximo, se precedentes como esses atingem um Senador?
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Questão importante e republicana para pensar – qual o preço de rasgar a Constituição? Abrimos as portas para qual futuro? Para quantos arrombamentos de portas? Para que tipo de estado policial? Onde o respeito entre os Poderes? O que virá a seguir?
O voto da ministra Carmen Lúcia, repetido à exaustão pela mídia, traz uma condenação ao PT, sem que o PT estivesse em julgamento, sem que o PT tivesse qualquer envolvimento em uma investigação que abrange os interesses de um senador e, principalmente, de um banqueiro. Que Justiça tão partidarizada é essa?, por que tanto marketing?, o que querem? Sempre tem um judeu, um negro, um outro a exterminar.
Há muito o que refletir sobre isso. Estaremos escancarando as portas para um estado policialesco? O que veremos a seguir?
#EmRespeitoÀConstituição
#PenseForaDaCaixinha
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Bravo, Graça Lago!
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