Uncategorized

Judiciário apodrece e fede:TRF-4 nega declaração de suspeição contra Sergio Moro

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por não conhecer dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal, impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), segundo informações do próprio TRF-4.

Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sergio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.

De acordo com o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento. No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, completou Gebran.


Descubra mais sobre Luíz Müller Blog

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe um comentário