
O ministro Ricardo Lewandowski escreveu um artigo na Folha de S.Paulo criticando novamente as prisões em segundo grau. “O pensador setecentista italiano Cesare Beccaria, pioneiro da criminologia moderna, advertia seus coetâneos que as sanções penais devem ser aplicadas com a máxima parcimônia, limitadas sempre à manutenção daquilo que chamava de ‘depósito de salvação pública’. Para ele, qualquer punição ‘que desse fundamento se afaste constitui abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito; constitui usurpação e jamais poder legítimo’”.
Ele desenvolve seu raciocínio: “Setores do Judiciário e do Ministério Público, embalados na bandeira do combate à corrupção, que identificam como mal prioritário do país, passaram a preconizar a decretação automática da prisão provisória, depois do julgamento de segundo grau, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, com base tão somente na jurisprudência ou em súmulas de tribunais, sem qualquer referência à situação concreta dos atingidos pela medida estatal extrema. Com isso, não apenas contornam as cristalinas disposições legais que regem a matéria, as quais são fruto de renhidas lutas travadas ao longo da história contra o absolutismo e a autocracia, como também dispensam os magistrados —especialmente protegidos pelos predicamentos da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos— de assumir o grave e intransferível ônus funcional de privar uma pessoa da liberdade”.
E completa: “A prosperar esse entendimento, que representa um insofismável retrocesso institucional, o próximo passo será delegar essa sensível atribuição, inerente ao elevado múnus desempenhado pelos juízes, a computadores ou serventuários dotados de carimbos padronizados, permitindo assim que as prisões sejam decretadas sem maiores delongas ou formalidades”.
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