Reblogado Do Perfil da Jandira Feghali no Facebook Não faça vista grossa com crimes de ódio. DENUNCIE! É previsto no artigo 141 do Código Penal crimes na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Para não deixar barato quem incita ou estimula o ódio … Continuar lendo