Mário Renato Castanheira Fanton foi um dos pioneiros a denunciar os métodos do consórcio entre PF e procuradores no PR No EM SINTESES Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da “lava jato”, em Curitiba, no intervalo de … Continuar lendo
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Vergonha!! Ao afrouxar pra Bolsonaro, Moro Prevaricou até durante o depoimento a Polícia Federal
Leia a seguir por que Prevaricação é Crime. Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1] Se quiseres saber mais, Clica nos links e lê … Continuar lendo
Em depoimento a PF, Moro fez futricas ou se autoincriminou por ter cometido crime de prevaricação? A ver!
A eleição de Bolsonaro é fruto de Crimes que Moro e a Lava Jato cometeram contra Lula e o Brasil. Prevaricação é crime cometido por Moro ao saber de tudo que diz saber e não ter revelado. Prevaricação é CRIME cometido por Servidor Público e pode ser muito grave. No caso, a Nação esta em … Continuar lendo
Com crime de prevaricação, Moro é criminoso reincidente pela 12ª vez, pelo menos ao que já se sabe
Ontem publiquei o artigo Moro é Prevaricador e Prevaricação é Crime. Logo, Moro é criminoso reincidente! Sabia que ele tinha cometido crimes como Juiz, mas eu não tinha a dimensão de quantos. Ao ler o artigo Para chegar ao poder, Sergio Moro cometeu onze violações aos direitos de Lula no Diálogos do Sul, chego então a conta de uma dúzia de crimes cometidos pelo sujeito desde a “criação” da tal Lava Jato Continuar lendo
Moro é Prevaricador e Prevaricação é Crime. Logo, Moro é criminoso reincidente!
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [1] Continuar lendo