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Como prevenir um crime eleitoral que será cometido logo mais no Jornal Nacional

Luiz Nassif no GGN
Hoje à noite, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 a 10 minutos de reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja, que já teve a sua veiculação midiática proibida pela justiça eleitoral.
O que fazer?
O primeiro passo é entender que a Constituição (e a democracia) não admitem censura prévia. Mas não havendo a censura prévia tem que se prever consequências, como forma de inibir o crime.
No Brasil, não existe a censura prévia nem as consequências. É isso que explica o estupro permanente da verdade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o direito de resposta. Ocorre que um direito de resposta convencional só poderia ser exercido na segunda-feira, quando as eleições já ocorreram.
Os advogados do PT deveriam ir agora ao TSE e solicitar uma medida cautelar com direito de resposta. Seria assim:
Um porta-voz de Dilma ficaria disponível no estúdio da Globo, aguardando o Jornal Nacional.
Saindo a reportagem sobre o factoide da Veja, lhe seria assegurado o mesmo tempo para apresentar a sua versão.
Não se trata de uma saída jurídica convencional, mas tem todos os elementos de justiça para ser aceita pelo TSE.

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