Vem do Fernando Brito uma explicação clara e didática sobre as correções de rumo que o Governo Dilma esta promovendo no Seguro Desemprego, Abono Salarial e na pensão por morte. Me associo a esta explicação postando ela logo abaixo. Mas isto não elimina a minha critica ao novo erro metodológico cometido para anunciar estas mudanças. Tudo indica que o Movimento Sindical não foi chamado antes para discutir o tema e tampouco houve uma publicação oficial que clareasse o que estava de fato sendo implementado. Com a deturpação midiática feita em cima da informação do governo, o tucanato e outras aves oportunistas se arvoraram defensores de “direitos trabalhistas” que supostamente estavam sendo atacados. Na verdade nada há de errado nas medidas tomadas. O que esta errado é o método adotado, sem discutir com as representações do trabalhadores e, por consequência, a forma equivocada da comunicação oficial do tema. Vai agora o texto do Fernando Brito, publicada no Tijolaço.
“Não mais deveres sem direitos. Não mais direitos sem deveres”. Simples assim
Há muita gente na esquerda confusa e, até, irritada com as mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas semana passada.
Posso falar sobre o assunto com certo conhecimento, em razão da minha passagem pelo Ministério do Trabalho, porque a maioria destas medidas vem sendo discutida dentro do governo há, pelo menos, três anos.
Vou, então, tratar um por um dos temas, para dizer o que, infelizmente, não foi dito.
Primeiro: as pensões que deixam de ser vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos. Abaixo desta idade, entre três anos (para quem ficar viúvo ou viúva com menos de 21 anos) até 15 anos (para quem tiver de 40 a 43 anos).
Importante: ninguém que receba hoje pensão perde nada. Ou seja, não se fere direito algum. E a regra não vale para quem morre por acidente de trabalho, doença ou ocupacional.
O que quer dizer que atingiria, pelo perfil do pensionista atual, algo como 10% dos novos (toc,toc, toc), pensionistas por morte do cônjuge.
Em que mundo está o pessoal que acha que uma viúva ou viúvo de 25 anos veste-se de preto e guarda luto eterno, secando em vida?
Claro que, nos primeiros tempos, é um baque. Mas deixa de ser e deve mesmo deixar de ser, progressivamente.
Vida que segue, como dizia o João Saldanha.
Então a moça ou o rapaz enviúva aos 21 e, quando tiver 70 anos, depois de mais dois casamentos e toda uma vida, continua ganhando a pensão do falecido ou da falecida, de quem nem se lembra mais?
Tenham santa paciência, isso não é justo nem aqui, nem na China.
E claro para qualquer pessoa de bom-senso que esta regra tinha de ser corrigida, porque se trata de preservar o direito do próprio trabalhador contribuinte.
Mas falta dizer mais, e faz muito tempo que falta dizer, como retiro de uma matéria publicada em junho de 2012, no Valor:
“Nos 12 meses terminados em abril, a União emitiu quase 400 mil pensões por morte, ante pouco menos de 300 mil aposentadorias por tempo de contribuição. Do estoque total de benefícios, em abril de 2012, existiam 2,1 milhões de pensões por morte a mais do que aposentadorias por tempo de contribuição. As pensões por morte representam 23,4% do total dos benefícios emitido pelo INSS, ante 16,1% da aposentadoria por tempo de contribuição.”
Em janeiro deste ano, esta parcela havia subido para 27%.
O que queremos, quebrar a previdência pública para que todos tenham de investir na previdência privada?
Ah, um detalhe – insignificante no total de gastos, mas imoral e abjeto – até o cônjuge ou o filho ou filha – que assassinava o contribuinte da Previdência tem (ou tinha, até essas novas regras) o direito a pensão. A famosa Suzane Richtofen recebeu, até completar 21 anos, a pensão previdenciária dos pais que ela própria matou.
Quanto ao abono salarial e o seguro desemprego, que não são da Previdência, mas pagos com recursos do PIS/`Pasep, que integram o Fundo de Ampara ao trabalhador,
Infelizmente não tenho mais aqui comigo um estudo que pedi para ser realizado, em 2012. Mas vou recuperar os dados e divulga-los aqui.
Mesmo sem poder dar números exatos, recordo-me que quase 40% dos dispêndios com o abono salarial eram pagos a quem tinha trabalhado menos de três meses no ano, e no mesmo valor recebido por quem tinha ralado o ano inteiro.
A mutreta campeia nisso aí, porque basta trabalhar um mês na carteira por, digamos, um salário mínimo (muitas vezes sem nem isso receber, só “de carteira”) para ter direito a outro, pago pelo Governo.
Mutreta, também, todo mundo sabe que há no seguro-desemprego. Eu mesmo vi, pessoalmente, o caso de um rapaz que, todo ano, era “demitido” de um emprego, devolvia as indenizações, recebia o seguro-desemprego, continuava a trabalhar recebendo o salário “seco” e “por fora”. Quando terminava o prazo do seguro, era recontratado e, daí a alguns meses, repetia o processo.
Fraudes como esta, infelizmente, são comuns. Milhares, centenas de milhares.
Claro que nem todo o crescimento de gastos é fraude: há o crescimento da formalização da mão de obra, da massa de trabalhadores e o valor mais elevado do salário-mínimo.
Mas não é nisso que tocam as modificações anunciadas.
Se erro há nas medidas – e há alguns, que serão corrigidos na negociação para que sejam aprovados, como é o caso das mortes acidentais, por doenças degenerativas e assemelhados – não são de essência, mas de adequação a casos específicos onde as restrições sejam injustas.
E um outro, que é facilmente explicável: é bom e barato para, com o seguro desemprego, as empresas praticarem uma criminosa rotatividade de mão de obra.
Quase a metade dos trabalhadores é mandada embora com menos de seis meses de serviço, uma monstruosidade.
Os empresários, que tanto reclamam da qualidade de mão de obra, não educam, não treinam e, sobretudo, não permitem que o trabalhador se fixe no emprego.
E governo nenhum teve coragem de regulamentar o que está na Constituição, que é a punição, com alíquotas mais pesadas de PIS, às empresas que praticarem taxas de rotatividade de mão de obra superiores ao razoável.
Isso, sim, falta nestas mudanças.
Mas isso não invalida o fato de que as outras injustiças devam ser corrigidas e mostradas à sociedade.
Defender os direitos do trabalhador é fazer com que aqueles que lucram com o trabalho restituam ao trabalhador parte do que ganham com o seu suor.
Suor, não “espertezas”.
Sempre digo que a Previdência deveria fazer uma estátua para aquela Jorgina da Conceição, a mais conhecida (embora certamente não a maior) fraudadora previdenciária.
Ela ajudou a tornar socialmente condenável o que até então era “aceito” socialmente: conseguir uma vantagem indevida no INSS.
E essa é uma questão que, para os socialistas, está resolvida desde que Pierre Degeyter, um operário anarquista belga, compôs a letra da Internacional Socialista com os versos: “Não mais deveres sem direitos/Não mais direitos sem deveres”.
Nada mais que isso é necessário para explicar.
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OLHA CERTOS ARTIGOS QUE GOSTO DE GUARDAR porque podem ser uteis para a frente eu coloco eles nos meus emails, e sinalizo entao fica ali por todo tempo se tiver que formatar tambem nao perco
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Me desculpe mas o que está faltando é uma fiscalização mais rigorosa por parte do INSS e Governo Federal sobre estas falcatruas relatadas na explicação. Mexer nos benefícios que são direitos adquiridos pelos trabalhadores independente da idade na minha opinião é ferir o que o próprio partido dos trabalhadores lutou para conquistar através das lutas sindicais.
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Mas não mexeu em nenhum direito ou benefício. Todos eles estão mantidos. Mas não é justificável pagar o abono salarial, criado para um período de muito desemprego, em um período onde estamos vivendo quase pleno emprego. Já no caso do Seguro Desemprego, ele tem servido para as empresas pagarem salários mais baixos. E as empresas fazem isto demitindo trabalhadores logo após completarem 6 meses de trabalho. O trabalhador fica então 5 meses na “reserva” e volta ganhando a mesma coisa ou até menos. Isto num período onde as empresas precisam de trabalhadores. Ou seja, o dinheiro público esta financiando o empresariado, para que estas paguem salários menores, quando teriam que pagar mais para manter estes trabalhadores, pois não teriam tão facilmente acesso a outros, reservados pelo seguro desemprego.
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É por causa dessa “enrrolaçada” que eu prefiro trabalhar de conta própria, e outra é nessa hora que vemos pra quem esse governo governa (na hora do aperto quem sofre é o trabalhador).
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Fatos a respeito:
1, O dinheiro do FAT simplesmente iria acabar em poucos anos, e com ele o Seguro-Desemprego perderia sua essência.
2. É unanimidade o acerto das medidas junto às pessoas (agentes) que trabalham diretamente com o benefício. As medidas de fato já chegam atrasadas.
3. Vou diariamente e abro a maior agência SINE do RS (ag. Montaury de Porto Alegre – 130 atendimentos/dia) e nunca um trabalhador reclamou das novas medidas, nunca, mesmo quando questionados. As mudanças atingem quem sabe que “estava de barbada”.
4. A dinimuição do número de atendimentos dará oportunidade de qualificá-los, focando na intermediação de mão de obra e no encaminhamento para qualificação profissional.
5. Ajudará a inibir as fraudes. Temos casos de 10 encaminhamentos consecutivos do benefício pelo mesmo requerente e empregador. Dez!
6. Por fim: o SD deve ser para quem quer e pode trabalhar, e não para quem trabalha por temporadas.
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Assim como você relatou o caso do rapaz que era demitido todo ano, acho que ficou faltando um da previdência, aqui vai alguns comuns na região norte, mas que talvez não seja diferente em outras partes do Brasil, aqui é “normal” ver aposentados “deixando” o benefício para alguém, geralmente companheira do filho, bem novinha, basta uma certidão de casamento. Ahh! mas isso é normal, não na quantidade que se vê, quase não existe velhinho solteiro, pelo menos para o INSS. O que dizer da falta de carência para a pensão?! Está internado? desenganado! corre é paga uma, UMMAA!! geralmente no teto, pronto deixou uma pensão. Impossível dizer que isso é certo, sob nenhum aspecto.
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