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Globo publica Charge com Jihadista matando Dilma e Juiz faz graça com assassinato da Presidenta

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O juiz federal Alexandre Infante sugeriu, no Twitter, que Dilma assinou a lei que agrava as penas de assassinato de mulheres em “causa própria”.

Infante, diretor tesoureiro da Associação dos Juízes Federais, Ajufe, apagou depois seu post, mas internautas já o haviam fotografado e espalhado.

A Charge publicada descaradamente na Capa do Jornal O Globo

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14 pensamentos sobre “Globo publica Charge com Jihadista matando Dilma e Juiz faz graça com assassinato da Presidenta

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  3. Nojento e criminoso contra todas nós mulheres….e este juiz podre, machista e imundo…..mídia em geral, PSDB e Aliados e o nosso judiciário, todos podres com alto grau de decomposição. Necessário uma limpeza geral no judiciário e aniquilamento total da globo…

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  4. Que adiantou este estropício estudar, se tornar um juiz sem classe machista, que acha que pode tudo. Deve perder o cargo. Não pode atuar como juiz se não sabe respeitar as mulheres. Palhaço, fazendo graça pros outros rirem. A DILMA é a MELHOR PRESIDENTE DEPOIS DO LULA QUE TIVEMOS.

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    • O juiz tem direito a ter opinião, mesmo que seja contrária à sua, da presidente etc.O que ele escreve em uma rede social não é julgar até porque o bom juiz aplica a lei e sua correta interpretação. Aconselho ler Mr Arouet.

      Caruso é um chargista, não um jornalista. Ele é igual aqueles do Charlie Hebdo que toda esquerda brasileira defendeu em relação ao direito de publicar tiras de Maomé, Jesus, Moisés. Para entender essa diferença, aconselho Talese ou Abramo.

      Para mim matar alguèm é um crime hediondo, seja uma mulher em casa, um homem na rua, um traficante na Indonésia. Diferenciar isso é tão repulsivo e preconceituoso quanto defender o chargista francês e criticar o Brasileiro por ter ridicularizado nosso objeto de devoção.

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      • Meu caro Renato

        Um juiz tem todo o direito de expressar sua opinião, assim como eu tenho de expressar a minha. Ele inclusive mudou de opinião e retirou o referido post do perfil dele. Mas manteve outros, ofensivos inclusive a democracia. Quanto ao Charlie Hebdo, não verás aqui no meu Blog nenhum post defendendo as charges do referido jornal. Por outro lado, não estamos falando do Caruso. Estamos falando de quem encomenda estas charges a ele. A turma da Globo e das grandes mídias tradicionais do país querem voltar ao tempo onde a opinião pública era a opinião única deles sobre os fatos. Ou tu pensas que Globo, Folha et caterva são a fina flor da liberdade de expressão? Tu acreditas mesmo que jornalistas e cartunistas da Globo escrevem e desenham o que querem?

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  5. Perante a Constituição todos tem o direito de se expressar livremente, porém, a liberdade de expressão está também delimitada pela lei, ou seja, a nossa liberdade de expressão tem limites na lei e no direito dos outros. Um cidadão comum, “vulgar”, destituido do conhecimento das Leis em seus pormenores ou em sua gama de complexidades, geralmente transgridem a Lei e o direito dos outros por pura ignorância, desinformação e vícios de uma má formação ou má fé. Um cidadão comum, teria em tese, quando agravasse a reputação ou a dignidade humana de alguém, a compreensibilidade dos “atenuantes” relativos a sua “notória vulgaridade” de desinformação e ignorância provados, o que ainda assim, seriam de dificil aceitabilidade, pois que ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da Lei, dos costumes e da moral, à não ser em casos muito específico. No caso de um juiz, cometer tais agravos, é inadmissível a aceitabilidade, pela sua condição de especialista de nível superior no dever do conhecimento das implicações de suas atitudes e condutas com tais agravos à cidadania. Essa conduta atenta contra o direito, do qual é conhecedor “profundo”, com um agravante; fez com consciência, agiu de má fé, com dolo, para atingir premeditadamente a dignidade de outrem. Seja movido por ódio pessoal, político ou ideológico. Para o juiz nesses casos não há atenuantes. Ele agiu com conhecimento, consciente das consequências, deliberadamente transgrediu as Leis, com dolo e má fé. Como cidadão e juiz, deve ser processado nos parâmetros da Lei em vigor, em ambas esferas que o delimitam: a pública e a privada.

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