Sob os auspícios do Ministro José Eduardo Cardozo, a Polícia Federal subverte totalmente a Operação Zelotes. A Operação Zelotes tem por fim investigar as fraudes tributárias e negociações de multas ocorridas no âmbito do CARF e que envolve bilhões de Reais de dezenas de grandes empresas nacionais, incluindo aí a RBS -GLOBO, Gerdau e outros nababos da mídia e ricaços brasileiros. Pagavam propina milionária e se safavam de multas bilionárias. Pois eis que de repente, a tal “Operação Zelotes”, estranhamente ataca primeiro um filho do Presidente Lula, que como já ficou comprovado, criou uma empresa bem depois do que lhe acusam e agora querem intimar o Presidente Lula, através da mesma operação. E quando vão chamar o Sirotzky, da RBS-GLOBO, os Marinho, o Gerdau e a “tchurma”? Alguém ainda duvida que um Golpe continua em andamento no país? E já não tão estranho assim, intimam o Lula justamente nas vésperas de mais um ato golpista fascista… Dito isto, vamos a matéria do Fernando Brito no Tijolaço, que mostra a verdade sobre as tais MPs da Indústria Automobilística:
Lula assinou ou não assinou a MP? Entenda porque Lula deu às montadoras o mesmo que FHC
A Polícia Federal quer intimar Lula a depor sobre uma medida provisória que, segundo seus acusadores, beneficiava montadoras de automóveis, caminhões e tratores estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Lula diz que fala sobre o que quiserem, mas que a MP pela qual querem investigar seu filho é outra, que ele não assinou.
Afinal, como é esta história dos incentivos às montadoras?
Quem concedeu estes benefícios, também por medida provisória convertida em lei?
Fernando Henrique Cardoso, em fevereiro de 1997, com a MP 1532-2, que virou a Lei 9.440, no final do mesmo ano.
Previa benefícios fiscais até o final de 2009, aos quais se somavam os concedidos pela Lei 9.826, de 1999.
Todas oriundas de Medidas Provisórias de Fernando Henrique Cardoso.
Sendo assim, é claro, foram os benefícios foram honestos e probos, e visavam apenas o interesse em atrair novas montadoras para aquelas regiões e distribuir melhor a indústria no Brasil.
Lula, por medida provisória transformada em lei pelo Congresso, em 2010, prorrogou os benefícios, de forma decrescente entre 2011 e 2015, além de torná-los condicionados à aplicação de 10% do valor dos incentivos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
Na Exposição de Motivos da MP, o Governo mostrava que os incentivos haviam feito a participação das regiões beneficiadas, em matéria de participação no emprego na indústria automobilística passar de 0,21% do total nacional, em 1997 (quando foram concedidos) para 13,07%, em 2009. E previa uma perda fiscal em torno de R$ 1,3 bilhão por ano com a sua continuidade.
Houve uma falha na Lei, porém. O benefício não abrangia novas empresas que se instalassem no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o que se corrigiu com a MP 512, de novembro de 2010, convertida em Lei já no Governo Dilma, como fica claro na exposição de motivos enviada ao Congresso:
“A Lei nº 12.218, de 2010, no entanto, não permitiu que novas empresas fossem habilitadas, tampouco que novos projetos fossem apresentados. Desta maneira, a Lei tratou apenas de garantir a continuidade dos projetos já existentes, garantindo assim a geração de emprego e renda naquelas regiões decorrentes de tais projetos. Justificou-se a prorrogação, à época, em virtude dos efeitos benéficos que o programa já teve, particularmente, no que diz respeito ao aumento do emprego, exportações e produção do setor automotivo nas regiões abrangidas”.
Com isso, novas indústrias ou ampliação de fábricas poderiam ter as mesmas condições das que já estavam implantadas por lá, também de forma decrescente, do primeiro ao quinto ano de atividade.
Por que, então, Lula disse que não editou a Medida Provisória sobre a qual estão acusando seu filho de fazer lobby? É verdade, embora os jornais digam o contrário?
É, porque o alegado recebimento de pagamentos por sua empresa, feito em 2014 (portanto, cinco anos após a edição da MP 471) seria (ou era, até novembro, quando o Estadão publicou o infográfico que reproduzo) em relação à MP 627, de 2013 – e que é extremamente ampla em modificações da legislação tributária – e não especificamente para aquela legislação sobre indústria automobilística, que não foi alterada.
Portanto, estão misturando alhos com bugalhos.
A MP 471 – e sua extensão , em 2010 – que beneficiaria montadoras é uma coisa.
A acusação a seu filho seria por outra, tão separada no tempo que não é possível imaginar que fossem pagá-lo por algo que já tinham obtido a três ou quatro anos.
A tal “venda” de MP, da qual não se tem indício senão do interesse – óbvio – das montadoras em obter a prorrogação, nada mais faz do que dar-lhes o mesmo – e com mais exigências – que lhes deu Fernando Henrique Cardoso.
Investigação e noticiário que não tratam cada coisa pelo que é não prestam senão para manipulação.
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