“qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária” (juíza do Trabalho do Rio de Janeiro, Regina de Souza Sampaio)
A pauta do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical segue sendo debatida em diversos estados brasileiros. Argumentos, com base legal, estão sendo apontados e colocando a alteração, que tornaria a contribuição facultativa, sob inconstitucionalidade.
Segundo a juíza do Trabalho do Rio de Janeiro, Regina de Souza Sampaio, “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”. Nesta semana a Magistrada deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical (artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT). Este ato foi considerado uma vitória pelo advogado que moveu a causa e pelo movimento sindical do Estado Fluminense.
Em Minas Gerais o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Juiz de Fora e Região, ganhou uma ação Civil que moveu contra uma fábrica de embalagem plástica, solicitando que a mesma proceda o desconto da contribuição sindical dos trabalhadores. A ação também foi embasada na inconstitucionalidade da mudança prevista na nova lei trabalhista.
Em Ribeirão Preto o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis conquistou uma liminar que obrigou a Prefeitura a tirar de seu site e de qualquer tipo de informativos orientações que busquem colocar em prática a contribuição sindical como se fosse facultativa.
Ações semelhantes foram conquistadas por sindicatos em outros municípios brasileiros como por exemplo em Xanxerê-SC e em Cataguases-MG.
Ação Direta de Inconstitucionalidade avança em STF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5794), movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), foi liberada para julgamento pelo Ministro Edson Fachin. A ação questiona as regras da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) relativas à contribuição sindical.
Segundo a CONTTMAF a supressão da contribuição impossibilita a defesa jurídica dos trabalhadores ligados à Confederação em ações trabalhistas.
A ADI movida pela CONTTMAF foi a primeira ajuizada pelo STF desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista. Outras 15 esperam pela movimentação, que após ajuizadas precisam aguardar a marcação do julgamento pela Ministra Carmem Lúcia.