Eleições 2022/Lula

Justiça Eleitoral: Lula ganha Direito de Resposta contra mentiras em 184 inserções de TV de Bolsonaro

Lula fazia caminhada Gigante em Porto Alegre enquanto TSE determinou que o Tempo de 184 inserções de Bolsonaro sejam destinados a Direito de Resposta de Lula
Com estas 184 inserções, Bolsonaro perdeu quase metade de suas inserções de 30 segundos, aquelas que entram nos intervalos comerciais de TV. Além disto o Pai da Mentira perdeu ainda 46 inserções de Rádio, também por propagar as mesmas mentiras e ataques. Em tempo total das inserções é equivalente a quase 2 horas de inserções.

Além dos seus tempos normais para divulgar seu programa de Governo, Lula terá mais estas 184 inserções que eram de Bolsonaro, mas as perdeu por atacar e mentir contra Lula nas inserções anteriores.

Com a série de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que concede direito de resposta à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve perder quase metade das inserções na propaganda eleitoral de TV a que teria direito. 

Ao todo, o candidato do PL perdeu 184 inserções após decisões dos ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri nesta terça-feira. Desde o início da campanha eleitoral, foi a primeira vez que o TSE atendeu a pedidos desse tipo. Segundo estimativa de pessoas envolvidas na campanha, o presidente teria 400 inserções nos próximos oito dias.

Avaliação feita pelo Poder 360

Assim, após os direitos de respostas, ficaria com apenas 216. Procurados para comentar as decisões, os advogados de Bolsonaro não responderam. As decisões ainda podem ser alvo de recurso. Por meio de decisões também proferidas nesta quarta-feira, a campanha do presidente terá direito a 14 inserções, o mesmo número de propagandas veiculadas pelo PT com conteúdo vedado, de 30 segundos cada na TV durante o tempo destinado a Lula. No caso, Bolsonaro poderá rebater peças divulgadas pelos petistas que o associavam ao canibalismo.

Na decisão favorável a Lula, em uma ação iniciada pela campanha petista contra peças em que o adversário o chamou de “ladrão” e “corrupto”, que também foram suspensas pelo TSE, o ministro Sanseverino afirmou que a propaganda atribuía “abusivamente” esses termos ao candidato adversário, o que viola o princípio de presunção de inocência e se caracteriza como ofensa. “É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Sanseverino.

Ainda segundo o ministro, o conteúdo, tem “atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política” e que “caracteriza, ainda que em tese, os crimes de injuria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta”.

Por isso, o magistrado determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição deverá veicular 20 inserções de propaganda no rádio e na TV, de 30 segundos cada.

Também nesta quarta-feira, a ministra Maria Claudia Bucchianeri aprovou, em conjunto, seis pedidos de resposta feitos pela campanha de Lula.

As respostas também servirão para rebater acusações de ser “ladrão”, “corrupto” e de envolvimento com o crime.

Neste caso, a campanha de Bolsonaro deverá veicular direito a resposta em 164 inserções na TV. Nas decisões, a magistrada afirmou que há um entendimento consolidado no TSE de “atuação profilática” contra qualquer discurso desinformativo ou que pode ofender a honra dos candidatos.

Com Informações de O GLOBO.

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