Educação

Novo Ensino Médio: Especialistas e Entidades de Defesa da Educação recomendam melhorias ao PL 5230

ESPECIALISTAS E ENTIDADES DE DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO RECOMENDAM MELHORIAS AO PL 5.230/2023 (Novo Ensino Médio) DO GOVERNO FEDERAL, COM BASE NO PL 2.601/2023
Nota Técnica defende que há avanço substancial no aumento da carga horária da Formação Geral Básica, mas permanecem os equívocos da vinculação obrigatória à BNCC, da possibilidade de oferta de cursos sem garantia de habilitação profissional e da possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária

Especialistas e entidades de defesa do direito à educação produziram Nota Técnica sobre o Projeto de Lei (PL) 5.230/2023, recém-enviado ao Congresso Nacional, que altera alguns elementos da Lei 13.415/17 (Novo Ensino Médio – NEM).

Leia a Nota Técnica na íntegra, clicando no Link :

O documento das/os educadoras/es especialistas e das entidades aponta que o avanço substancial do PL 5.230/23 resume-se ao aumento da carga horária de 1.800 para 2.400 horas letivas totais, obrigatoriamente presenciais, para a FGB (Formação Geral Básica) do currículo da etapa – aspectos também presentes no PL 2.601/23 protocolado na Câmara dos Deputados em maio de 2023 e concebido por pesquisadores e ativistas historicamente dedicados ao direito à educação e ao Ensino Médio de qualidade, parte deles assina esta Nota Técnica.

No entanto, permanecem os equívocos da vinculação obrigatória à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); da possibilidade de oferta de cursos FIC (cursos sem garantia de habilitação profissional) e da possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária, diz a Nota Técnica.

Também, no enunciado dos quatro percursos de aprofundamento, não é possível identificar os critérios de agrupamento das áreas de conhecimento, o que pode gerar incompreensões e confusões.

“Cumpre observar que os graves problemas de implementação da Reforma do Ensino Médio, identificados nos últimos anos nas redes estaduais demonstraram, cabalmente, a inexequibilidade da lógica curricular da Lei n. 13.415/17 que o PL n. 5.230/23 tenciona manter. Mais adequado seria excluir qualquer definição sobre a parte diversificada do currículo, sejam itinerários ou percursos, como já constava na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em sua redação original”, afirmam os especialistas e entidades na nota.

“Há muito a ser feito pelo Congresso Nacional na busca da melhoria da qualidade do Ensino Médio brasileiro. Os/as signatários/as deste posicionamento público estão à disposição para essa construção.”

ELABORARAM A NOTA TÉCNICA
Ana Paula Corti
Carlos Artexes Simões
Carlota Boto
Catarina de Almeida Santos
Cleci Körbes
Christian Lindberg
Daniel Cara
Débora Goulart
Elenira Vilela
Fernando Cássio
Idevaldo da Silva Bodião
Jaqueline Moll
Jean Ordéas
José Alves
Manoel José Porto Júnior
Márcia Jacomini
Monica Ribeiro da Silva
Rafaela Reis Azevedo de Oliveira
Renata Peres Barbosa
Salomão Ximenes
Sandra Regina de Oliveira Garcia
Sergio Stoco
Silvio Carneiro
Thiago de Jesus Esteves

APOIAM A NOTA
Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (Abecs)
Campanha Nacional pelo Direito à Educação (Campanha)
Centro de Estudos Educação e Sociedade (Cedes)
Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
Observatório do Ensino de Filosofia de Sergipe (OBSEFIS) / UFS
Rede Escola Pública e Universidade (REPU)
Rede Nacional EMPesquisa
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe)


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