A Presidenta Bolsonarista da Câmara de Vereadores de Porto Alegre tentou aprovar a Extinção da FASC – Fundação Pública de Assistência Social e privatização do DMAE “nas coxas”, em Convocação Extraordinária nos 1ºs dias do ano.
No entanto, a Lei Orgânica do Município prevê que quando Projetos de Lei afetam questões importantes para a Comunidade, a Câmara de Vereadores precisa convocar Audiência Pública para ouvir a População.
Ela não fez a Audiência Pública. E estamos falando da Extinção da FASC- Fundação responsável por toda a execução do SUAS- Sistema Único de Assistência Social, Bolsa Família e outros programas. Não dá pra dizer que é um assunto que pode ser tratado “a toque de Caixa”.
Também não é possível dizer que a Privatização do estratégico e lucrativo DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, seja assunto de menor importância, que não careça da participação da população nas decisão.
A Sessão da Câmara que iria votar o tema já estava virada num circo, quando uma Liminar do Judiciário, provocada pelo SIMPA – Sindicato dos Municipários, suspendeu a votação, justamente por que a autoritária Presidenta da Câmara, a tal “Comandante Nádia” não havia realizado antes as Audiências Públicas apontadas pela Lei Orgânica Municipal, amparada é claro pela Constituição Democrática de 1988.
Pois a Câmara resolveu recorrer, e no Recurso teve a petulância de dizer que ela não precisa se submeter a Constituição Federal. Pelo menos é isto que esta explicito em matéria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
“No recurso, a Câmara de Vereadores sustenta, entre outros argumentos,
a impossibilidade de controle constitucional preventivo por parte do Poder Judiciário.”
Achar que uma Câmara de Vereadores se sobrepõe ao que determina nossa Constituição, só mostra o grau de autoritarismo com o qual operam os bolsonaristas e a ultradireita em geral.
E apoiados em fake news nas Redes Sociais e na conivência da mídia tradicional, acabam convencendo milhares de pessoas, de que este é o caminho e não o de um Estado organizado e com Leis a regê-lo.
Em Pleno dia 8 de Janeiro, com Atos em Defesa da Democracia e do Estado de Direito acontecendo no Brasil inteiro, é simbólica a decisão do TJ/RS em manter a Liminar e não permitir a continuidade da Votação Ilegal, sem ouvir a Comunidade, como determina a Lei Orgânica do Município, que esta sim vinculada a Constituição Federal, assim como toda a Legislação Brasileira.
A matéria TJ/RS pode ser conferido na íntegra no link a seguir, onde é possível acessar também a Decisão na Íntegra.
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