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O 08/01 Gauderio, Brizola e Ulysses: Sobre a Votação da Extinção da FASC e a Privatização do DMAE (Por Daniel Von Hohendorf)

Daniel Von Hohendorf é Advogado

Este artigo é com muito orgulho publicado no Blog do Luiz Muller, que de forma fraterna e democrática busca a efetivação do direito em prol da totalidade da população e na ideia de que o Estado deve ser eficiente para servir ao povo.

Em relação aos projetos de lei, em tramitação na Camara Municipal de Porto Alegre, extinção da Fundação de Assistência Social Cidadania – FASC (PLC n° 001/25), da criação e extinção de Secretarias Municipais (PLC n° 002/25) e da alteração de competências no Departamento Municipal de Água e Esgoto (PLC n° 003/25), o TJRS, no dia 08/01/2025, manteve a liminar determinando a realização de audiência pública.

A audiência pública é instrumento de respeito, troca de ideias e aprimoramento das situações, visando que a administração pública seja eficiente, em observância a Constituição Gaúcha que em seu art 19 determina que a administração pública deverá obedecer: Art. 19 ;A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, visando à promoção do bem público e à prestação de serviços à comunidade e aos indivíduos que a compõem, observará os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da legitimidade, da participação, da razoabilidade, da economicidade, da motivação, da transparência e o seguinte:

Ou seja, não é razoável não fazer audiência pública para dentro da legalidade, visando escutar os trabalhadores, princípio da participação e razoabilidade, para tornar a administração pública mais eficiente.

Em tempos de 5s, ISO9000, antes de implementar-se melhorias e aumento de produtividade, há conversa e diálogo respeitoso sobre as matérias.

Na iniciativa privada o processo de qualidade total, existe e sim e … bah, eles escutam os trabalhadores.
Já aqui pelas bandas de Porto Alegre, a ausência da audiência pública demonstrou que a metodologia do ISO 9000 e programas de produtividade, não chegou, afinal é razoável modificar estruturas, sem antes conversar com os trabalhadores que as compõe?

O discurso de qualidade total e trocas de ideias vale, mas quando os neoliberais estão no poder, não.
Só resta dizer BAH! e ao fundo toca que país é este, Legião Urbana.

Dentro da questão da eficiência e da legalidade a lei de responsabilidade fiscal determina que:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

art 16 da Lei de responsabilidade fiscal elenca que: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

        I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
        II – Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Sequer há um estudo demonstrando o ganho de eficiência e desde já regulando a matéria, sendo que por que não apresentar um projeto completo? Ah a tal da eficiência? Bah.

E a terceirização, qual o custo? Afinal, além do custo de trabalhadores (INSS FGTS, observância de normas coletivas e legais), há a margem de lucro, isto é mais barato ou não?

Não sabemos, não está no projeto, é razoável terceirizar sem ver os custos? Bah.

Temos de refletir sobre a responsabilização do administrador público e dos vereadores, frente a lei de responsabilidade fiscal e de atos inconstitucionais, será outro artigo.

O dia 08/01 é consagrado a discussão da democracia e em Porto Alegre e no RS, será lembrado pela decisão histórica de observância da Legalidade e da participação popular, respeito à Constituição e a democracia.

Leonel Brizola, infelizmente, não está mais entre nós, mas continuamos na luta pelos seus ideais da legalidade e da eficiência do Estado que deve servir ao povo com eficiência.

O Dr Ulisses Guimarães é pontual sobre o respeito a Constituição:
A Constituição certamente não é perfeita mas Sejamos instrumentos de aplicabilidade da Constituição, por que ela é a garantia da nossa existência como nação.

  
    DANIEL VON HOHENDORFF – Advogado OAB RS 32150.
    DVH & Advogados Associados (@dvh. advogados) - Instagram

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