A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de manter a absolvição de dois homens flagrados usando broches com a suástica nazista durante a Schützenfest, em Jaraguá do Sul, reacendeu um debate que vai além do caso concreto: até que ponto a exibição pública de símbolos nazistas configura crime … Continuar lendo