Por Daniel Von Hohendorf* O TST pacificou a matéria, na Súmula 372, que a gratificação percebida a mais de 10 anos se incorpora ao contrato de emprego. A nova redação do projeto de reforma trabalhista vai ao contrário da jurisprudência, QUE CONSAGRA o direito. Dispõe o projeto de lei que: “Art. 468 1º § 2º … Continuar lendo