O bilhete manuscrito apreendido na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS) expôs uma pequena parte da grande ofensiva que atua no Congresso para mudar ou criar leis com objetivo de favorecer negócios envolvendo bancos em liquidação extrajudicial. A articulação começou em 2010 e procurou alterar, por intermédio de emendas e contrabandos, pelo menos nove medidas provisórias. Por trás de toda essa pressão estão em jogo dezenas de bilhões de reais.
Investigadores que acompanharam e analisaram a tramitação dessas nove MPs afirmam que é possível identificar nelas a digital material ou intelectual do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A atuação do atual presidente da Câmara a favor dos interesses dessas instituições ficou explícita, segundo esses técnicos, a partir da MP 472, convertida depois na Lei 12.249.
Após a sanção da lei, Cunha levou Marcos Catão Magalhães Pinto, um dos herdeiros do espólio do Banco Nacional, para um encontro com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ali cobrou que os benefícios da nova lei contemplassem também os bancos em liquidação extrajudicial. O objetivo era forçar o governo a aceitar créditos do chamado Fundo de Compensações Salariais (FCVS) no pagamento de dívidas dos bancos em liquidação com a União.
A Lei 12.249, também conhecida como “Refis das Autarquias”, criou um plano especial para pagamentos de dívidas com fundações ou autarquias, como Banco Central e INSS. Por emenda parlamentar, foi incluído no artigo 65 a expressão que poderiam ser usados no refis “instrumentos da dívida pública federal”. Na época, o Banco Nacional tinha em carteira nada menos do que R$ 26,33 bilhões em FCVS, valor que hoje chega a R$ 33 bilhões.
AGU CONFIRMA ENCONTRO
A AGU alegou que tinha uma interpretação da lei diferente da de Cunha, e recusou o uso desses créditos. Procurada, a assessoria da AGU confirmou o encontro do ministro com Cunha e Magalhães Pinto, mas não quis comentar o conteúdo das conversas. Em meados de 2011, reportagens já levantavam suspeitas sobre a MP 517, apelidada de MP Frankenstein.
No mercado financeiro, correm rumores de que o BTG Pactual — do banqueiro André Esteves, preso na Operação Lava-Jato — teve negociações avançadas para comprar o Nacional, e teria até uma opção de preferência de compra do banco. Questionada sobre a existência desse instrumento, a assessoria do BTG Pactual afirmou apenas que não comentaria a informação.
A tentativa na MP 472 esbarrou na AGU, mas, a partir daí, a atuação no Legislativo ficou cada vez mais agressiva e se concentrou em duas frentes: conseguir permissão para a utilização do FCVS para pagamento de dívidas, e obter benefícios tributários para bancos que sofreram intervenção extrajudicial.
A estratégia passa sempre pela inclusão de emendas — conhecidas no jargão do Congresso como “jabutis” — em medidas provisórias do governo que não tratam diretamente do assunto. Os alvos foram desde uma MP tratando de financiamento do Programa Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação até uma que referia-se a tributação de importações. As iniciativas buscam benefícios crescentes, e a cada revés são repetidas mais adiante em outra MP.
Uma dessas MPs, a 627, de 2013, teve Cunha como relator. O GLOBO revelou na última quarta-feira que o BTG Pactual orientou Cunha a alterar trechos dessa MP. Convertida na Lei 12.973 em maio de 2014, ela contém dois dos mais robustos benefícios obtidos pelos interessados nos negócios com bancos em liquidação.
O artigo 109 retirou para pessoas jurídicas que estejam em liquidação ordinária judicial ou extrajudicial ou em falência o limite de 30% à compensação tributária de ganhos de capital. Assim, os bancos em liquidação ganharam o direito de utilizar 100% dos créditos tributários. A outra vantagem foi a ampliação de 9% para 15% da alíquota de CSLL para compensação tributária. Procurado, Cunha não quis comentar o envolvimento nas MPs.
(…)
Do Globo, Reblogado do DCM:
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Como chegamos ao mundo onde os incautos colocam em cheque os justos e gozam da proteção de organismos, da isenção de suas culpas, no mais absoluto silêncio ensurdecedor, de sua desprezível, reprovável e condenável atitude? Nas mais funestas atitudes, hoje até recorrem e disseminam graças aos meios facilitadores, artigos que não lhes pertencem, tentando se apossar, como se possível fosse, das virtudes contidas nesses conceitos, pensamentos, idéias, paradigma. Coloquemos os píngos nos is. Honrado MLK, não usarei sua citação em vão, pois aqui nesse contexto, ela é adequada, simétrica, precisa. “O QUE ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS MAUS. É O SILÊNCIO DOS BONS”! Que estranho mundo da conivência e hipocrisia? Onde está aquele da palavra, da honra, do respeito, da honestidade, da dignidade? Estou falando pra voce Magistrado, Delegado, Promotor, Senador, Deputado, Jornalista, e todos os cidadãos que descaradamente fingem não enxergar as jogatinas, as manobras, as falcatruas, de tantos que sabidamente, trapaceiam, e “iludem” a Nação, posando essa falsa idoneidade, conspirando e executando os mais ardilosos esquemas, a favor de seus interesses mais mesquinhos,
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