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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão mais ser nomeados como Cargo de Confiança.

Publico a seguir artigo da Vereadora Denise Pessoa sobre Lei de sua autoria, já aprovada e sancionada em Caxias do Sul e que pode servir de modelo a outras cidades.

Denise Pessoa: Foto Arquivo Câmara de Vereadores Caxias do Sul

Cargos Políticos representam a política que se quer implementar!

Vereadora Denise Pessôa

     A  violência  afeta mulheres  de todas as classes  sociais, etnias e regiões  brasileiras. Atualmente a violência  contra as mulheres é entendida não  como um problema de ordem privada ou individual,  mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade  da sociedade como um todo. Apesar de os números relacionados  à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos  avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria  da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais  avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo. 

     A Convenção Interamericana  para Prevenir, Punir e Erradicar a  Violência contra a Mulher, mais conhecida  como Convenção de Belém do Pará, define violência  contra a mulher como “qualquer ato ou conduta baseada  no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico  à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (Capítulo I, Artigo  1°). A Lei Maria da Penha apresenta mais duas formas de violência – moral e patrimonial  -, que, somadas às violências física, sexual e psicológica, totalizam as cinco formas de violência doméstica  e familiar, conforme definidas em seu Artigo 7°. 

     Nesse espectro, por minha iniciativa, em Caxias do Sul, desde o dia 16 dezembro de 2019, através da Lei N° 8462 de 6 de Dezembro de 2019, está vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e de estágio de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. É importante ressaltar que essa vedação inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

     Por  conceitualização,  a Administração direta  é formada pelos órgãos subordinados diretamente  às pessoas políticas. Nos municípios, são exemplos  de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e  as câmaras municipais. Enquanto legisladores não podemos compactuar com a perpetuação da  violência sofrida pelas mulheres em nosso país. Por lutarmos pelo fim da violência contra as mulheres, nomear um agressor para cargos de confiança,  traz um valor simbólico grande de impunidade, uma vez, que em muitos casos, às vítimas de violência perdem seus trabalhos em função da própria violência sofrida. De  outra feita, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e de estágio, trazem em si um importante caráter educativo e devemos incentivar  e garantir que essas pessoas representem, também, os anseios pela construção de uma sociedade melhor para todas e todos, devendo, o poder público, tomar partido frente  a luta pelo fim da violência contra à mulher.

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