Educação/Rio Grande do Sul

Conselho de Educação do RS contesta Lei que transforma Escolas de Ensino Fundamental em Depósito de crianças

Crianças até 6 anos de idade devem frequentar Escolas infantis e não escolas do ensino fundamental. Mas Eduardo Leite diz que com 5 anos as crianças já devem ir para o Ensino Fundamental. Pelo menos é este o teor da Lei 15.433 que ele assinou, e que vai contra a legislação federal inclusive.

O Governador e qualquer pessoa que acessa a internet pode ver que a Lei que ele assinou é ilegal. Tá aí print do Google falando o que diz a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Mas se vai contra a Legislação Federal, no caso a LDB, por que Eduardo Leite assinou? Por que Eduardo Leite não quer saber de qualidade no ensino e de formação dos filhos dos trabalhadores. Ele quer é reduzir gastos com educação. Se mandar as crianças com 5 anos de Idade pras escolas de Ensino Fundamental, ele e as Prefeituras poderão reduzir custos com Educação Infantil, que requer espaços e professores qualificados e aptos para ela.

Eduardo Leite acha que Educação não é Investimento e sim gasto. Isto esta bem claro no artigo “Eduardo Leite diz que professores são só “gasto” e defende privatização da Educação Primária e Básica“.

Aí é só somar dois mais dois: O Eduardo bota a gurizada de 5 anos, que deveria ter Educação Infantil e não ainda ingressar no ensino fundamental, aumenta a disparidade de capacidade de aprendizado entre as crianças; com a enturmação aumenta o numero de crianças em sala de aula; aumenta ainda mais o stress de professores já nem mais mal pagos, mas não pagos, como ele quer. O resultado disto vai acabar sendo as pessoas dizendo que é o Ensino Público que não presta, com o inestimável apoio da RBS e da grande mídia e aí…ele ou outro canalha que venha a se eleger, apresenta definitivamente a proposta que o Eduardo Leite já defendeu publicamente: vai distribuir “vouchers” pros pais levarem suas crianças pra escolas privadas.

Eduardo Leite é um Canalha. Ainda bem que apesar do Bolsonaro e Weintraub, a Educação ainda tem os Conselhos Estaduais de Educação. Neste a sociedade esta representada. E foi este Conselho que reagiu a mais este ataque do Eduardo Leite a Educação Pública do RS. Leia o artigo do CPERS SINDICATO que republico a seguir:

Conselho de Educação busca medidas contra Lei que flexibiliza idade de acesso ao Ensino Fundamental

O governador Eduardo Leite sancionou, no último dia 27 de dezembro de 2019, a Lei 15.433, que altera a idade de ingresso no Ensino Fundamental, possibilitando o acesso a partir dos cinco anos de idade.

A deliberação contraria parâmetros nacionais e permite a entrada precoce de crianças que deveriam estar na educação infantil.

Buscando formas de barrar essa medida, o Conselho Estadual de Educação (CEED) convocou as entidades representativas que o integram para uma reunião ampliada, nesta quarta-feira (8).

Durante a abertura do encontro, a presidente do CEED, Sônia Maria Seadi Veríssimo da Fonseca, destacou a necessidade de uma ação conjunta de todas as esferas do ensino gaúcho para barrar a medida.

“É importante lembrar que a Lei não fala em sistema estadual, mas em sistema de ensino, ou seja, abrange todas as esferas, estadual, municipal, público e privado. A educação no Rio Grande do Sul será atingida como um todo”, disse Sônia.

A Lei, de autoria do deputado estadual Eric Lins (DEM), contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que definiu que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode ser feita se a criança tiver completado seis anos de idade, até o dia 31 de março do ano da matrícula.

Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.

A decisão do STF foi pautada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e também levou em consideração as questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental.

Para a diretora do CPERS, Rosane Zan, a Lei é inexequível e desrespeita o aprendizado da criança.

“O CPERS já acionou a sua assessoria jurídica para buscar medidas legais para a inconstitucionalidade dessa medida. A sociedade em nenhum momento foi ouvida e as escolas não foram consultadas. O que tem que ser tutelado aqui é o interesse do aluno, na preservação do seu direito de ensino pleno”, enfatizou Rosane.

Simone Goldschmidt, ex-presidente do CPERS e representante do Sindicato no Conselho de Educação, alerta para os prejuízos pedagógicos que estes alunos sofrerão com a mudança.

“A educação infantil acabará perdendo um ano. Não foi realizado nenhum estudo pensando no aluno ou na capacidade das escolas de atender essa nova demanda. Por isso estamos aqui hoje, para tomar uma decisão conjunta, para que possamos acionar e discutir uma forma de evitar mais esse prejuízo à educação pública”, diz Simone.

Para ela, a lei foi sancionada pelo governador de forma apressada, mesmo com todas as manifestações contrárias.

Maria Cristina Conrad, 1ª vice-coordenadora da UNCME-RS, entidade que congrega os Conselhos Municipais de Educação de todo o Estado, afirma que o órgão é veemente contrário a decisão.

“Nós defendemos a infância e consideramos que o lugar de criança é na educação infantil. Essa medida vai desestruturar o ensino gaúcho e tirar um ano da educação delas, o que é uma falha grave. Se já há uma decisão do Conselho Nacional de Educação e do STF sobre a idade corte, por que o Rio Grande do Sul terá um encaminhamento contrário?”, questiona Conrad.

Para a pedagoga Margot Andras, representante do SINPRO/RS, a medida é um crime contra o desenvolvimento pedagógico infantil.

“Existe uma idade onde o letramento vem para a criança de uma forma natural, que é a partir dos sete anos. Hoje, nós já temos escolas que antecipam o ingresso para os seis anos, o que já é prejudicial”, enfatiza.

Margot garante que as consequências podem ser desastrosas para o desenvolvimento psíquico dessas crianças e até para a democracia nacional.

“Há toda uma questão neural que precisa ser considerada. O que essa medida vai causar daqui algum tempo são crianças com oito anos infelizes e sentindo-se incapazes. E há ainda a questão da constitucionalidade, o CNE definiu uma diretriz, se cada estado decidir fazer sua própria lei vamos virar um grande faroeste e os maiores prejudicados serão nossas crianças e nosso jovens”, destacou a pedagoga.

Ao fim do encontro, após uma extensa discussão sobre o tema e as consequências da aplicação da Lei, as entidades presentes decidiram unir forças juridicamente para buscar medidas legais contra a medida e também já elaboraram e assinaram uma manifestação pública de repúdio a Lei 15.433/2019

4 pensamentos sobre “Conselho de Educação do RS contesta Lei que transforma Escolas de Ensino Fundamental em Depósito de crianças

  1. Enquanto em outros países desenvolvidos existe avanço na educação aqui no Brasil os órgãos responsáveis fazem o contrário retardando o aprendizado além de criarem pareceres abstratos como forma de avaliação.
    Inventaram a obrigatoriedade de matricular as crianças de 4 anos nas escolinhas mas a verba FEDERAL para custear ficou só no discurso além de violentar as crianças privando-as do convívio familiar mais cedo e aí eu questiono quais serão as consequências dessa forma de educação?
    Vejo crianças com menos de 4 anos de idade infelizes em escolinhas pela NECESSIDADE dos pais precisarem trabalhar.
    Na minha opinião parece existir outra intenção por trás deste tipo de metodologia.
    Aumentaram 1 ano no ensino fundamental e ainda anteciparam a data de corte prejudicando duplamente os alunos.
    Fazem previsões catastróficas sobre o futuro sendo que a realidade mostra o fracasso da gestão da educação nas últimas décadas.

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    • Esse é um coitado que não entende da necessidade do próximo, as crianças vão estudar cedo porque é preciso, ser matriculado com 6 anos no ensino fundamental que é errado, era para continuarem na Educação infantil.

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  2. Pingback: Governador do RS quer que professores se ajoelhem e assinem termo de humilhação – Seaac Campinas

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