Empresa pública de transporte coletivo deverá pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Em nota, Carris informou que ingressou com embargos de declaração.
Do G1 RS
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Empresa pública Carris opera linhas de ônibus em Porto Alegre — Foto: Alex Rocha/PMPA/Divulgação
Uma decisão judicial da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a regularização da jornada dos servidores da Carris, empresa pública de transporte coletivo da capital gaúcha. Além disso, a companhia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Em nota, a Carris informou que apresentou embargos de declaração em relação à decisão de primeira instância que condenou a empresa na ação civil pública.
“A empresa esclarece que a situação refere-se ao ano de 2013. E salienta que respeita, integralmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na relação que mantém com os seus empregados”, afirma.
Conforme a sentença assinada pela juíza Gabriela Lenz de Lacerda, a Carris deve respeitar os horários de intervalo, o limite de horas extras diárias, os dias de descanso e o pagamento em dobro de feriados trabalhados por seus servidores.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O valor será destinado a projetos sociais.
As irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2013. Segundo o órgão, a Carris se recusou a firmar um termo de ajuste de conduta, o que motivou o ajuizamento da ação.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Só após o trânsito em julgado do processo é que a indenização de R$ 1 milhão deverá ser paga. Segundo o MPT, o órgão decidirá a destinação da verba em conjunto com o Judiciário.