
Segundo o código de processo penal, prisões preventivas podem ser decretadas durante a investigação de um crime para garantir a ordem pública, evitar que suspeitos atrapalhem o trabalho dos investigadores ou escapem da Justiça, se houver provas da existência do crime e indícios de autoria.
Uma pesquisa de dissertação de mestrado revela que o ex-juiz Sérgio Moro usou às prisões preventivas decretadas nos anos em que conduziu a operação Lava Jato para angariar apoio da opinião pública e mídia às investigações sobre corrupção e incentivar confissões de forma ilegal e contrária à lei.
O estudo de 02 anos do advogado Álvaro Guilherme de Oliveira Chaves demonstra claramente evidências de que o ex-juiz frequentemente usou argumentos sem PREVISÃO legal para prender pessoas investigadas pela Lava Jato tendo como um dos casos estudados do ex-tesoureiro do partido dos trabalhadores Paulo Ferreira e, ignorando a jurisprudência estabelecida pelos tribunais superiores.
Em 2016, ao mandar prender o ex-deputado federal PAULO FERREIRA (PT-RS), Moro argumentou que “impedi-lo de disputar eleições e voltar a exercer um mandato seria necessário para proteger a ordem pública”, hipótese que não é prevista na legislação penal.
Essa farsa e irregularidades jurídica levou ao prejuízo moral, política e econômica de diversos dirigentes do PT até chegar na prisão do ex-presidente Lula de forma totalmente ilegal como foi provado recentemente pela defesa e ratificada pelos tribunais superiores.
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