Ditadura/jUDICIÁRIO

STF e a Lei da Anistia: Desafios sobre Ocultação de Cadáver

O ministro do STF ( Supremo Tribunal Federal ) Flávio Dino apresentou aos colegas da Corte a tese de que o sumiço de corpos durante a ditadura militar por meio da ocultação de cadáver não permitiu às famílias a possibilidade de sepultamento e, por isso, constitui crime permanente e não deve ser realizado pela Lei da Anistia , sancionada em 1979.

Dino citou o filme Ainda Estou Aqui , sobre o drama da família após o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva , assassinado pela ditadura em 1971, cujo corpo nunca foi encontrado:

“ O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial . No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” – derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres – tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros”

A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Poderia velá-los Nunca e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho “


Os ministros discutiram a repercussão geral de um caso em que o Ministério Público Federal denunciou Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura por homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia .

A rejeição foi rejeitada devido à Lei da Anistia . Em 2015, o MPF recorreu, e em 2024, um Recurso Extraordinário foi aceito pelo Supremo sob a relatoria de Dino .


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