SAÚDE/Segurança

Saúde não é Policia: Prefeitura quer tirar Vigilância Sanitária da Saúde e passar para a area da Segurança

A Prefeitura de Porto Alegre coloca em xeque os pilares do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo menos é isto que da pra entender  do Parecer nº 01/2026 do Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) 

A Lei Complementar nº 1.069/2026, que cria a Secretaria Executiva de Fiscalização (SEFIS), pode representar um dos maiores retrocessos na política sanitária da capital gaúcha.
E não se trata de uma questão simplesmente administrativa como tenta fazer crer a Prefeitura.  Há uma violação da Constituição. Ao transferir o comando da fiscalização sanitária para uma pasta da área da Segurança, a prefeitura ignora décadas de avanços científicos e legais que definem a vigilância como uma ação de saúde, e não de patrulhamento.

A Vigilância como Ciência X O Controle Repressivo

Historicamente, a Vigilância Sanitária no Brasil opera sob uma lógica preventiva, técnica e educativa.

O objetivo principal não é a punição, mas a mitigação de riscos à saúde da população.


Com a nova lei, o CMS aponta para uma preocupação legítima: a submissão da saúde à lógica policial.

Ameaça à Hierarquia do SUS e à Constituição

O parecer do Conselho é contundente ao citar que a medida afronta os artigos 196 e 200 da Constituição Federal. O SUS é regido pelo princípio do comando único. Ao retirar as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde e entregá-las a uma estrutura de segurança, a prefeitura fragmenta a gestão e enfraquece a autonomia técnica necessária para decisões sanitárias complexas.

O risco na prática: Se um agente sem formação em saúde pública avalia uma condição sanitária crítica sob a ótica da segurança, ele pode ignorar nuances técnicas que resultariam em danos à saúde coletiva. A saúde pública exige um olhar especializado que a segurança pública não possui.

Outro ponto crítico levantado pelo CMS é a exclusão da participação popular. O controle social é a base da democracia no SUS.

Ao concentrar o poder fiscalizatório no Executivo, sem a governança do Conselho, a prefeitura cria um sistema paralelo que opera à margem da transparência.

A revogação de dispositivos ligados aos Direitos Humanos e à proteção de populações vulneráveis na nova legislação sinaliza um caminho perigoso: o de uma cidade que prioriza o controle punitivo sobre o cuidado assistencial.

Embora a prefeitura possa argumentar que a centralização busca “eficiência”, o custo dessa escolha pode ser o enfraquecimento do SUS municipal.

A saúde coletiva não pode ser submetida a uma lógica de segurança pública.


A posição do CMS/POA de acionar o Ministério Público Estadual e o Ministério Público de Contas é um passo necessário para garantir que a legalidade e a autonomia do SUS sejam respeitadas.

Porto Alegre não precisa de um monitoramento policial da saúde, mas de uma vigilância técnica, forte e vinculada aos princípios da ciência.


A pergunta que fica para o cidadão porto-alegrense é: você se sente mais seguro com a saúde sendo gerida por especialistas da área, ou por uma estrutura de segurança e fiscalização geral?


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