
Ao rejeitar a ADI da irredutibilidade para a educação e manter super-salários no próprio Judiciário, julgamento do TJRS escancara a política de dois pesos e duas medidas no funcionalismo gaúcho.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da irredutibilidade salarial acendeu um debate profundo sobre equidade, isonomia e as prioridades do poder público.
O Judiciário gaúcho manteve a interpretação favorável ao governo Leite, negando a servidores da ativa e aposentados da educação o direito à preservação de vantagens históricas.
O desfecho da votação e o contraste entre as decisões aplicadas a diferentes carreiras do Estado trazem à tona reflexões urgentes sobre o valor atribuído a quem dedica a vida a ensinar.
O Voto de Desempate e o Custo do “Discurso Fiscal”
A votação da ADI refletiu a própria divisão interna do Tribunal: 12 votos favoráveis aos educadores e 12 contrários.
O desempate coube ao presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, que votou contra a tese do magistério.
O principal argumento utilizado para fundamentar a negação do direito à categoria da educação foi o da responsabilidade fiscal
Para os Juizes e desembargadores direitos semelhantes de vantagem pessoal foram reconhecidos, preservados, incorporados aos vencimentos e pagos retroativamente.
O mesmo princípio jurídico do “direito adquirido” foi negado sob a justificativa de restrição orçamentária e equilíbrio das contas públicas.
E pior: Na mesma sessão em que indeferiu a pauta dos professores e funcionários de escola, o Tribunal aprovou o envio de um projeto voltado à valorização da própria carreira da magistratura.
A Disparidade em Números
A crítica contida em nota do CPERS traz à luz dados públicos extraídos do Portal da Transparência do Poder Judiciário.
Enquanto o magistério gaúcho enfrenta quase 12 anos de perdas acumuladas no poder de compra, os vencimentos da cúpula do Judiciário revelam um abismo orçamentário.
Em junho de 2026, por exemplo, a remuneração bruta do presidente da corte ultrapassou os R$ 89 mil (com rendimento líquido superior a R$ 70 mil), havendo meses em que verbas indenizatórias e direitos eventuais elevaram os vencimentos para patamares superiores a R$ 140 mil, R$ 170 mil e até R$ 220 mil.

Essa disparidade evidencia como o conceito de restrição orçamentária ganha contornos flexíveis no serviço público, dependendo de qual categoria está em pauta.
O Impacto Humano e Social na Escola Pública
A garantia da irredutibilidade salarial e da isonomia não se trata da busca por privilégios, mas sim da manutenção da dignidade de milhares de professores, especialistas e funcionários de escola que sustentam a rede estadual do Rio Grande do Sul.
Quando a interpretação legal varia conforme a posição ocupada pelo servidor na estrutura do Estado, enfraquece-se a confiança nas instituições democráticas e no próprio princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.
Se duas categorias vivenciam situações análogas em relação a direitos adquiridos, a interpretação da norma deveria seguir o mesmo critério.
A responsabilidade fiscal não pode servir como argumento seletivo aplicado apenas às carreiras de base do funcionalismo.
O Ensino Público deveria ser Valorizado
Decisões que reduzem ou estagnam os ganhos da educação desencorajam novos talentos e impactam diretamente a qualidade do ensino público oferecido à sociedade.
O julgamento da ADI da irredutibilidade vai além de uma disputa judicial ou sindical; é um retrato marcante das desigualdades estruturais no serviço público brasileiro.
Para que haja uma educação pública forte, universal e de qualidade, a valorização humana de quem está em sala de aula precisa ir além dos discursos e se refletir em atos concretos de justiça salarial e jurídica.
Garantir isonomia não é apenas um dever legal — é o passo fundamental para demonstrar que o futuro da sociedade gaúcha é, de fato, uma prioridade.
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