A Corte entendeu que é incabível mandado de segurança para verificar a posse indígena em processo de demarcação de terras; a decisão é desta quarta-feira, 3 Mulheres Guarani e Kaiowá durante Aty Guasu. Crédito: Ruy Sposati/Cimi POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI À meia noite desta quarta-feira, 3 de novembro, o plenário do Supremo Tribunal … Continuar lendo