“Nenhum advogado ou advogada que jurou defender a Constituição poderia apoiar, velada ou explicitamente, qualquer ato que defenda intervenção militar com ou sem fechamento de rodovias. A decisão do senhor Ministro foi proferida dentro de suas atribuições legais e constitucionais, com o claro objetivo de evitar que empresários continuem a financiar os antidemocráticos atos.“ A … Continuar lendo