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JUSTIÇA ABSOLVE ZÉ DIRCEU E DÁ PUXÃO ORELHAS NOS PROMOTORES

Pescado do Blog do ForumZonaNorte
Quem acompanhou o caso e entende o minimo de politica e manipulação midiática, ja sabia disso, mas agora foi a vez da Justiça Federal dizer o que ja sabíamos a tempo, ou seja, a mídia inventou, e o povo acreditou.
A Justiça Federal concluiu “não haver qualquer indício de ato de improbidade” cometido pelo ex-ministro José Dirceu durante o período em que exerceu a chefia da Casa Civil da Presidência da República, no primeiro governo Lula. Por esse motivo, seu nome foi retirado do processo movido contra ele na 9ª Vara Federal Judiciária do Distrito Federal.
A ação por improbidade administrativa havia sido proposta pelo Ministério Público Federal – o mesmo que, sem relacionar nenhum fato concreto a Dirceu, o acusou de comandar um suposto esquema de compra de votos para que deputados votassem a favor de projetos do governo.
A denúncia, que a mídia e o ex-deputado Roberto Jeferson batizaram de “mensalão”, jamais foi comprovada, mas deu origem a um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) contra 40 pessoas, ainda não concluído, e mais cinco contra Dirceu, entre eles este em que agora foi inocentado.
Em sentença publicada no Diário da Justiça, o juiz da 9ª Vara, Alaor Piacini, acolheu a defesa prévia apresentada por Dirceu e seu advogado, Rodrigo Alves Chaves, e o excluiu liminarmente da ação.
Um dos argumentos em que fundamentou sua sentença, segundo o juiz, é que, de acordo com a jurisprudência do STF, ministros de Estado, cargo que Dirceu ocupava quando teria praticado o ato do qual foi acusado, por atuarem sob a égide da Lei do Crime de Responsabilidade, não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.
Além disso, o juiz considerou, ainda, não haver quaisquer indícios de ato de improbidade praticados por Dirceu. Por fim, Piacini, em sua sentença, criticou severamente a postura adotada pelos procuradores da República por proporem cinco ações de improbidade versando sobre os mesmos fatos.
A NOTICIA SOBRE O MENSALÃO
QUE A VEJA NÃO DEU
Deputado petista vai receber 20 mil reais de indenização da Editora Abril –  05/03/2009

A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu manter a sentença do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília que condenou a Editora Abril S.A a indenizar por danos morais o deputado federal Carlos Augusto Abicalil (PT/MT).

A indenização por danos morais, arbitrada em 20 mil reais, deverá ser paga solidariamente pela editora e pelos autores da reportagem veiculada na revista Veja que deu ensejo à ação judicial. Na inicial, o deputado alega que a edição da revista Veja de nº 1938, veiculada em 11 de janeiro de 2006, publicou matéria com afirmações inverídicas e injuriosas intitulada “Não li e não gostei”.
Os repórteres responsáveis pelo conteúdo da matéria afirmam que o deputado Carlos Abicalil teria sido escalado para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios com a incumbência de tentar melar o andamento das investigações em relação ao esquema conhecido como “mensalão”.
Diz a matéria: “Mesmo com a inclusão de Azeredo, os governistas ainda não desistiram de tentar melar a CPI. Já escalaram até um deputado, Carlos Abicalil, petista de Mato Grosso e integrante da comissão, para o trabalho sujo. Abicalil é um especialista em trabalhos sujos(…)”.
Ao contestar a ação, a Editora Abril invocou o direito de informar, garantido constitucionalmente, e afirmou que a expressão “trabalho sujo” era apropriada, já que a escalação do deputado para integrar a CPI tinha como objetivo tentar afastar alguns nomes apontados no relatório parcial da comissão como supostos integrantes do “mensalão”.
Na sentença de 1ª Instância, o juiz considerou que houve manifesta extrapolação da ré no seu direito de informar e noticiar fatos. De acordo com o magistrado, ao atribuírem a pecha de “especialista em trabalhos sujos” ao deputado, os autores do texto jornalístico lançaram conceitos lesivos à honra do requerente.
O relator do recurso confirmou a condenação imposta pelo juiz. Em seu voto, ele afirma: 

A dignidade da pessoa humana é um bem tão importante que está garantido na Constituição Federal. A liberdade de imprensa não autoriza o uso de palavras injuriosas que acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos

A decisão da 4ª Turma Cível foi unânime.

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11 pensamentos sobre “JUSTIÇA ABSOLVE ZÉ DIRCEU E DÁ PUXÃO ORELHAS NOS PROMOTORES

  1. 1° tempo em andamento…já viramos o jogo. Agora quero ver o 2° tempo. Dirceu vai dar de goleada. Quero ver agora como a justiça fará essa imprensa golpista engolir o seu próprio vômito e reparar os danos morais, não só ao Zé Dirceu, mas a todos os políticos que foram acusados injustamente. Precisamos urgentemente de uma Lei das comunicações para coibir esses abusos cometidos contra a honra e a dignidade do homem público.

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    • É isto. O problema é que a mídia anda de mãos dadas com a\ justiça para defender este estado de coisas. E tem parceiros nossos, da esquerda e do PT que não se dão conta da armadilha. Este é o tempo de compreender a realidade, resistir, acumular forças, mas também de desenvolver o bom combate contra todos estes qaue acham que a Classe Trabalhadora não existe mais, e o que existe mesmo são vária e distintas “classes médias”.

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  2. pooode apostar que os comentaristas daquele jornaleco (eu não sei o nome dos que falam,mas sei que tem uns lá que nem o casoy, na globo) vão falar que deu em pizza. Agora eu entendo porque divulgaram tanto a tal da ‘pizza’: porque sabiam que esse seria o resultado,já que foi tudo inventado. A justiça tarda mas não falha.
    acho que devemos fazer emails, textos falando nisso: “acabou em pizza – sim e pq” e explicar que a tal ‘pizza’ não passou de uma invençao da globo.Senão o povo vai associar merd@ outra vez…

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  3. Já não era sem tempo, mas antes tarde do que nunca. Espero que este caso sirva de lição para os promotores e que eles prestem mais atenção nos fatos do que nas invenções da mídia para depois não cairem no descrédito como está acontecendo com a mídia opss PIG.

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  4. ZéDirceu é um idealista, desde muito jovem, e um cidadão correto, acima de qualquer suspeita..
    Só os incautos poderiam admitir fosse ele um corrupto, como querem certa mídia, com tal difamação. Ainda bem que a Justiça, com essa decisão, bota tudo a limpo e ainda pune os que fazem acusações levianas, sem fundamento. É o Brasil passando a limpo. Nós, cidadãos, agradecemos!

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  5. Só 20 mil? A veja diz que “vende” 1,1 milhão.. Deve faturar cinco vezes mais com propaganda, o que dá uns 50 milhões por semana. O judiciário brasileiro deveria ser mais justo nessas sentenças, coloque o calor de R$9,00 por cada leitor que leu essa CALÚNIA e assim teremos R$9,9 milhões. O justo seria indenização de R$ 9.900.000,00!

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