Jornada exaustiva
O processo contra a rede de lojas foi instaurado em 2012, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região constatou as irregularidades. Conforme a investigação, a C&A obrigava os funcionários a trabalhar em feriados sem autorização em convenção coletiva e não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores.
Além disso, a empresa, de acordo com a ação, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Processo
Na ação civil pública inicial, o Ministério Público pediu que a rede de lojas pagasse indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. A procuradoria requereu ainda que a empresa cumprisse uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, ao julgar a ação, não acatou a todos os pedidos do MPT, determinando apenas multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento das normas trabalhistas. Tanto a C&A quanto a procuradoria recorreram da decisão.
O TST acatou a contestação do Ministério Público e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil. Por unanimidade, o agravo proposto pela C&A foi negado.
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