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JBS, aquela da SEARA, é flagrada usando trabalho infantil

A Globo é propagadora do Golpe contra a Democracia em marcha no Brasil. Por isto muitas pessoas começaram a boicotar os produtos das empresas que anunciam na Globo. A JBS, dona da marca Seara é uma delas. Pois a Seara, além de financiar a Globo Golpista é também usuária de Trabalho Infantil na sua cadeia de produção. É isto que esta por trás dos grandes grupos econômicos que apoiam o golpe contra a democracia. Temer já disse que vai mexer na legislação trabalhista para reduzir o “custo Brasil”. Se empresas que se utilizam de trabalho infantil apoiam um sujeito destes, o que esperar da “mexida” que ele vai dar na legislação trabalhista??? De minha parte, continuo não comprando nenhum produto de qualquer empresa que anuncia na Globo. E desta aí, sabendo que se utiliza de Trabalho Infantil, eu acho que ninguém mais deveria comprar. É uma vergonha termos ainda trabalho infantil no Brasil. Vai matéria do HuffPost Brasil:

JBS é condenada a pagar R$ 2 milhões por trabalho infantil na Seara

A Justiça do Trabalho condenou o Grupo JBS a pagar mais de R$ 2 milhões por empresas contratadas pela Seara Alimentos (empresa pertencente ao grupo) se utilizarem de mão de obra infantil.

O Ministério Público do Trabalho de Criciúma colheu provas de que essas empresas utilizavam crianças e adolescentes para apanhar aves, inclusive em horário noturno.

Para o MPT, a Seara Alimentos teve uma conduta negligente, pois “não fiscalizou adequadamente as empresas que lhe prestam serviço”.

Pelas irregularidades, a JBS foi condenada a pagar R$ 1,075 milhão de multa, além de R$ 500.000 por danos morais coletivos.

Na decisão final, a juíza do Trabalho Miriam, Maria D’Agostini, titular da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma, ordena a empresa a tomar providências para coibir a contratação de trabalho de crianças e adolescentes nas atividades e em jornada noturna, ou em qualquer atividade que os impeça de comparecer à escola.

Segundo a juíza, “a determinação deverá constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, sob pena de imediata rescisão contratual.”


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