
Um departamento voltado expressamente aos Direitos na Rede e à Educação Midiática acaba de ser criado pelo Presidente da República, pelo Decreto 11.362, de 1º. de janeiro de 2023, em seu primeiro dia de governo.
O órgão encontra-se integrado à estrutura organizacional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, integrado ao âmbito das políticas públicas da referida Secretaria, somando-se ao Departamento de Promoção da Liberdade de Expressão.
Os tópicos referentes à atuação do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática são discriminados no artigo 25 do Anexo I, que trata da Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social, prevendo, para a realização de suas metas, parcerias envolvendo cinco Ministérios, a saber: – da Justiça e Segurança Pública; – dos Direitos Humanos e da Cidadania; – de Mulheres; – da Igualdade Racial e – da Educação
As funções são descritas abaixo:
ANEXO I – ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Art. 25. Ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática compete:
I – desenvolver e promover medidas de proteção a vítimas de violação de direitos nos serviços digitais de comunicação, em articulação com Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério de Mulheres e Ministério da Igualdade Racial;
II – auxiliar na proposição e na implementação de políticas públicas para promoção do bem-estar e dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III – auxiliar na formulação, articulação e implementação de políticas públicas de educação midiática, em articulação com o Ministério da Educação; e
IV – apoiar a formulação de políticas e de metas relativas à Internet, à proteção de direitos e à segurança na rede, no âmbito das competências da Secretaria.
Com Informações de ABPEDUCOM