
A volta ao trabalho após a licença-maternidade é um dos momentos de maior vulnerabilidade na carreira de uma mulher. Infelizmente, para centenas de milhares de brasileiras, o fim da estabilidade provisória tem se tornado sinônimo de demissão.
Para enfrentar essa realidade, a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) protocolou o Projeto de Lei 2307/2026. A proposta foca não apenas na estabilidade burocrática, mas no acolhimento real e na permanência da mulher no mercado de trabalho.
A urgência do projeto é respaldada por dados críticos. Segundo levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho:
Entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa logo após o retorno da licença-maternidade.
Esse fenômeno mostra que a legislação atual protege o emprego durante a gestação, mas falha em garantir a continuidade da carreira após o nascimento do filho.
“A proteção atual é insuficiente para garantir condições reais de permanência e continuidade profissional às trabalhadoras mães”, destaca a deputada Denise Pessôa.
O que propõe o PL 2307/2026?
O projeto estabelece diretrizes claras para empresas com 20 ou mais empregados, criando programas estruturados de retorno. Confira os principais pontos:
Programas de Acolhimento
As empresas deverão implementar medidas práticas, como:
Entrevistas de acolhimento: Para entender as necessidades da mãe no retorno.
Alinhamento de funções: Garantindo que a profissional saiba exatamente suas responsabilidades.
Atualização organizacional: Informar a colaboradora sobre mudanças que ocorreram na empresa durante sua ausência.
Preservação de Cargo e Carga Horária
O texto prevê que, sempre que possível, sejam mantidos o cargo, a função e a carga horária exercidos antes do afastamento, evitando que a mãe seja “escanteada” ou sofra rebaixamentos indiretos.
Proteção Contra a Discriminação
O projeto propõe alterar a Lei nº 9.029/1995 para incluir explicitamente a maternidade como fator protegido contra práticas discriminatórias. Isso dá mais força jurídica para combater demissões punitivas.
Por que isso é bom para as empresas?
Engana-se quem pensa que o projeto é apenas um “custo”. A proposta de Denise Pessôa destaca que o acolhimento gera benefícios mútuos:
Redução da Rotatividade (Turnover): Manter uma profissional qualificada é mais barato do que recrutar e treinar uma nova.
Retenção de Talentos: A empresa preserva o conhecimento técnico de quem já conhece o negócio.
Clima Organizacional: Ambientes que respeitam a maternidade tendem a ser mais produtivos e psicologicamente seguros.
Conclusão
O PL 2307/2026 é um passo decisivo para que a maternidade deixe de ser vista como um “problema” pelas empresas e passe a ser respeitada como uma fase da vida que exige adaptação, e não exclusão. Defender o direito das mães de trabalharem é defender a sustentabilidade econômica de milhares de famílias brasileiras.
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