
Carlos Thompson Flores, Presidente do TRF 4, pego na contradição
Leitor do Blog e ouvinte das lives diárias do blogueiro enviou email mostrando a vergonhosa contradição da “tchurma” do TRF 4:
Boa transmissão Müller! Acompanhei como pude. Com o filho de 2 anos no colo não foi fácil! hehehe
Mas vamos lá:
Não sei se a Rede da Legalidade já debateu sobre o que vou falar.
Estou conseguindo explicar isso para alguns leigos e “indecisos”.
O crime de corrupção passiva, que Lula é acusado, como define o Artigo 317 do código penal é:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”
Além de não ter solicitado, tampouco recebido, como sabemos o tal triplex, não foi identificado o ato de ofício(que se dá em razão da função) do Lula em todo o decorrer da investigação, ou seja, Lula teria que ter mandado ou se omitido, na função de presidente, para favorecer a OAS nos contratos da Petrobras.
Na sentença, no ponto 32, há transcrição que o Ministério Público argumentou que o crime não depende da pratica do ato de ofício determinado. Já no ponto 863 o Moro afirma que o ato não é exigido para a tipificação. Aberração!!!
http://lula.com.br/sites/default/files/anexos/sentenca_-_12.07.pdf
lula.com.br
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925.V61FCM©SFM Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – http://www.jfpr.jus.br …
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Agora a grande questão: O próprio presidente do TRF4, Desembargador Thompson, era um dos defensores de que era necessário identificar o Ato de Ofício na tipificação do crime de corrupção passiva. Em 2005, ele escreveu um texto bem fundamentado sobre o assunto. Cita até doutrina internacional. O último parágrafo, na conclusão, resume bem o que ele defendia. Veja:
Atualmente, achei apenas essa entrevista dele que fala no assunto. Atenção para o parágrafo onde afirma diz que “já escreveu sobre isso”. Não li ou ouvi a mídia falar dessa contradição.
justificando.cartacapital.com.br
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 “[A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula] é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos …
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Enfim, o julgamento não tratou de identificar o ato de ofício e concordou com a absurda tese ”Dalagnolistica – Morolística”.
Será que o Thompson mudou de ideia ou haveria pelo menos um ponto para “retocar” na sentença?
Se a moda pega, daqui para frente, qualquer servidor público que receber um presente, será corrupto. Não precisa fazer nada. O artigo do código penal poderá ser corrigido, excluindo o que ser refere ao “em razão da função”.
Um abraço,
Lisandro
Os crimes são tantos e tamanhos, que me enoja ler uma matéria dessas. Infelizmente esse tipo de defensor de corrupto é quem destrói o país. Receber certos tipos de presentes é ilegal não só para o servidor publico, como também o privado,
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Quem recebeu presentes ; você ???
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Esperar alguma justiça do judiciário brasileiro, quando se trata de defesa de classe, é a mesma coisa que esperar sinceridade do Temer
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