jUDICIÁRIO/Uncategorized

Leitor desmascara contradição do Presidente e dos Desembargadores do TRF 4

Carlos-Eduardo-Thompson-Flores

Carlos Thompson Flores, Presidente do TRF 4, pego na contradição

Leitor do Blog e ouvinte das lives diárias do blogueiro enviou email mostrando a vergonhosa contradição da “tchurma” do TRF 4:

Boa transmissão Müller! Acompanhei como pude. Com o filho de 2 anos no colo não foi fácil! hehehe

Mas vamos lá:

 Não sei se a Rede da Legalidade já debateu sobre o que vou falar.

 Estou conseguindo explicar isso para alguns leigos e “indecisos”.

 O crime de corrupção passiva, que Lula é acusado, como define o Artigo 317 do código penal é:

   “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”

 Além de não ter solicitado, tampouco recebido, como sabemos o tal triplex, não foi identificado o ato de ofício(que se dá em razão da função) do Lula em todo o decorrer da investigação, ou seja, Lula teria que ter mandado ou se omitido, na função de presidente, para favorecer a OAS nos contratos da Petrobras.

 Na sentença, no ponto 32, há transcrição que o Ministério Público argumentou que o crime não depende da pratica do ato de ofício determinado. Já no ponto 863 o Moro afirma que o ato não é exigido para a tipificação. Aberração!!!

http://lula.com.br/sites/default/files/anexos/sentenca_-_12.07.pdf

lula.com.br
5046512-94.2016.4.04.7000 700003590925.V61FCM©SFM Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – http://www.jfpr.jus.br

 

Agora a grande questão: O próprio presidente do TRF4, Desembargador Thompson, era um dos defensores de que era necessário identificar o Ato de Ofício na tipificação do crime de corrupção passiva. Em 2005, ele escreveu um texto bem fundamentado sobre o assunto. Cita até doutrina internacional. O último parágrafo, na conclusão, resume bem o que ele defendia. Veja:

http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao007/carlos_lenz.htm

Atualmente, achei apenas essa entrevista dele que fala no assunto. Atenção para o parágrafo onde afirma diz que “já escreveu sobre isso”. Não li ou ouvi a mídia falar dessa contradição.

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/08/07/presidente-de-trf-4-afirma-que-sentenca-de-moro-sobre-lula-foi-irretocavel/

justificando.cartacapital.com.br
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 “[A sentença de Sérgio Moro que condenou Lula] é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos …

 

Enfim, o julgamento não tratou de identificar o ato de ofício e concordou com a absurda tese ”Dalagnolistica – Morolística”.

Será que o Thompson mudou de ideia ou haveria pelo menos um ponto para “retocar” na sentença?

Se a moda pega, daqui para frente, qualquer servidor público que receber um presente, será corrupto. Não precisa fazer nada. O artigo do código penal poderá ser corrigido, excluindo o que ser refere ao “em razão da função”.

Um abraço,

Lisandro

3 pensamentos sobre “Leitor desmascara contradição do Presidente e dos Desembargadores do TRF 4

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s