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O que levou o TRF-4 a recuar no pedido de prisão de Tacla Duran

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba pede explicações sobre como pedido de prisão será cumprido por se tratar de testemunha protegida

Do GGN

O desembargador Marcelo Malucelli recuou da decisão de prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma consulta ao site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mostra que a notícia sobre a decretação da prisão foi apagada da base de dados, como é possível ver na imagem abaixo:

“Reitero que em nenhum momento foi decretada por este Relator a prisão do requerente RODRIGO TACLA DURAN”, escreveu Malucelli, na comunicação ao STF enviada hoje.

*Em nota publicada após esta publicação do GGN, a assessoria de imprensa do TRF-4 admitiu que o gabinete do desembargador Marcelo Malucelli pediu a retirada do conteúdo, apontando que houve “erro no texto”.

Entretanto, em despacho tornado amplamente público nesta quinta-feira (13), que foi assinado nesta terça (11), o desembargador havia mantido a prisão de Duran, ao revogar uma decisão anterior do juiz federal Eduardo Appio, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia suspendido a prisão do advogado.

Na decisão de terça-feira (11), Malucelli escreveu expressamente o pedido de prisão do advogado Tacla Duran:

“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 13.03.2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou ‘a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran’, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados.

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para o fim de revogar a decisão proferida no evento 92 (N.R., a revogação da prisão), restabelecendo a associada ao evento 80 (N.R. a prisão decretada), visto que prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida.”

Ainda, um dia após a decisão do desembargador, nesta quarta-feira (12), o juiz Eduardo Appio encaminhou uma petição a Malucelli, nos autos do mesmo processo, questionando como a sua determinação deveria ser cumprida, uma vez que Duran era testemunha protegida em processo do Supremo Tribunal Federal (STF).

No andamento processual, é possível constatar que no dia 11/04, Malucelli encaminhou sua decisão de restabelecer a prisão de Duran. No dia seguinte, 12/04, Appio encaminha despacho questionando o desembargador:

No despacho de Appio, o juiz de primeira instância torna visível o abuso cometido pelo desembargador em sua decisão de restabelecer a prisão de Tacla Duran, afirmando que “nenhum tribunal ou juízo inferior ao Supremo Tribunal Federal [deve tomar] tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas e seus correlatos”.

“A pessoa contra a qual se destina a prisão preventiva decretada na tarde de ontem goza de protocolo de condição de testemunha protegida pelo programa federal de testemunhas e deve ser ouvida, na presença deste magistrado que ora subscreve e também do Procurador da República designado para o ato (…)”, ressalta Appio, na decisão (leia a íntegra abaixo):

O movimento de Malucelli, de encaminhar nesta sexta-feira (14) um ofício ao STF, alegando que não determinou a prisão de Tacla Duran, e o desaparecimento da notícia das páginas do TRF-4, ocorre logo após a repercussão da ligação de sua família com a do ex-juiz e senador Sergio Moro, conforme o GGN revelou aqui e aqui.

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