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Escola Base: Bandidagem midiática gerou crimes contra a honra e morte de pessoas

escola-baseFalsas acusações da polícia contra pessoas, no caso donas da Escola Base, uma Escola infantil, repercutidas pela mídia venal brasileira geraram a desgraça de pessoas honestas e de uma família trabalhadora, dona da Escola Base. A mídia teve que indenizar a família e as pessoas falsamente acusadas, mas para algumas já era trade, por que morreram no decorrer do processo. Morreram vítimas de doenças que possivelmente não houvessem adquirido, não fosse a perseguição e execração pública a qual as pessoas foram submetidas por causa das falsas acusações policiais repercutidas pela mídia calhorda brasileira. Estes esquema de vazamento de informações e prévia condenação pela mídia e pelo senso comum, sem passar pela justiça foi repetida no mensalão. E agora, com os “vazamentos seletivos” de informações por parte de policiais que já mostraram o seu compromisso com Aécio Neves em redes sociais e também serem ligados a “organizações” de combate ao comunismo (sic) parecem tomar rumo similar. Esta na hora da Lei dos Meios. Chega da mentira repetida mil vezes e que acaba virando verdade no senso comum, como pregava Goebels, Ministro da Propaganda de Hitler. Para os que não conhecem, vai uma matéria do Site “Consultor Jurídico” que conta a história da Escola Base.
TJ paulista condena revista Veja no caso escola Base
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta terça-feira (20/6) a Editora Abril, responsável pela revista Veja, a pagar indenização de R$ 250 mil a cada uma das três vítimas do caso da Escola Base. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado.

Os valores serão corrigidos desde a data da sentença do juiz Hélio Marques de Faria, da 10ª Vara Cível da Capital, proferida em 2003. Os advogados Alexandre Fidalgo e Lourival J. Santos, que representam a Abril no processo, vão recorrer da decisão.

Num voto com mais de 100 páginas, o relator Elcio Trujillo pretendia reformar a sentença de primeira instância e condenar a Abril em valor inferior ao dado pelo juiz da 10ª Vara Cível. Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, donos da Escola Base, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista da perua escolar, reclamavam que fosse aumentado o valor da condenação.

Outras condenações

Em maio deste ano, a 10ª Câmara de Direito Privado condenou a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, a pagar indenização no valor de R$ 360 mil aos ex-proprietários e ao ex-motorista da Escola Base. Em março, foi a vez do SBT. O juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa a pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais às vítimas do caso.

Outras empresas de comunicação sofreram condenação pelas notícias divulgadas à época dos fatos, em 1994. É o caso dos jornais Folha de S.Paulo(R$ 750 mil) e O Estado de S.Paulo (R$ 750 mil) e da Globo (R$1,35 milhão). Em todos os casos ainda cabe recurso.

O jornal Folha de S.Paulo foi condenado pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista a pagar indenização por danos morais. Na ocasião, os desembargadores Sebastião Carlos Garcia (relator), Isabela Gama de Magalhães (revisora) e Magno Araújo (3º juiz) reformaram sentença de primeira instância e reduziram o valor a ser pago a cada uma das vítimas de R$ 450 mil para R$ 250 mil.

Os fatos

Em março de 1994, a imprensa publicou reportagens sobre seis pessoas que estariam envolvidas no abuso sexual de crianças, alunas da Escola Base, localizada no bairro da Aclimação, na capital paulista. Jornais, revistas, emissoras de rádio e de TV basearam-se em fontes oficial — polícia e laudos médicos — e em depoimentos de pais de alunos.

Quando o erro foi descoberto, a escola já havia sido depredada, os donos estavam falidos e eram ameaçados de morte em telefonemas anônimos. As informações foram repassadas à mídia pelo delegado Edélcio Lemos, a partir do depoimento de duas mães de alunos: Lúcia Eiko Tanoi e Cléa Parente. O inquérito policial foi arquivado.

Briga jurídica

Na área cível, várias ações foram propostas. A primeira delas, contra o estado, reclamava indenização por danos morais e materiais. Em 1996, o juiz Luís Paulo Aliende mandou o governo paulista pagar cem salários mínimos — R$ 30 mil em valores atuais — ao casal proprietário da escola e ao motorista Maurício Alvarenga. O advogado Kalil Rocha Abdalla, achou pouco e recorreu ao TJ paulista reclamando 25 mil salários mínimos.

O Tribunal julgou o recurso o fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, a título de reparação moral, e uma quantia a ser calculada para ressarcir os danos materiais. Pela decisão, a professora Maria Aparecida Shimada iria receber, ainda, uma pensão vitalícia por ter sido obrigada a abandonar a profissão.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Turma do STJ reformou a decisão e condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 250 mil a cada um. O caso ainda está na Justiça por causa de um recurso extraordinário interposto pela Fazenda do estado contra a decisão do STJ.

Até agora, no entanto, passado mais de 11 anos, nenhuma das vítimas envolvidas no caso da Escola Base viu a cor do dinheiro.


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3 pensamentos sobre “Escola Base: Bandidagem midiática gerou crimes contra a honra e morte de pessoas

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