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25 Anos no Volante Descartados em Porto Alegre: Como a Extinção dos Cobradores Precarizou o Trabalho e Puniu o Motorista

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de manter a demissão por justa causa de um motorista com 25 anos de dedicação à mesma empresa, em Porto Alegre, acendeu um alerta vermelho em todo o setor de transporte coletivo. O trabalhador foi dispensado após se recusar a realizar um treinamento para assumir, simultaneamente, a função de cobrador e a operar o “kit troco”.

O caso expõe o lado perverso da lei aprovada para extinguir gradualmente os cobradores sob a promessa de modernização e redução do valor das passagens. Duas promessas que não se cumpriram: a tarifa não baixou e a demanda de cobrança não desapareceu — foi simplesmente repassada para as costas do condutor.

Em 2021 O Prefeito Melo assinou a Lei que acabava com a função de “Cobrador de ônibus”. Mas as funções do “cobrador”, um verdadeiro “comissário de bordo”, não deixaram de ser necessários (cobrar passagem, controlar a roleta, ajudar idosos e pessoas com deficiência, etc..) Tudo isto passou a ser acumulado pelo Motorista do Coletivo.

A determinação do TST considerou a recusa como indisciplina e insubordinação, prevalecendo a tese patronal amparada pela legislação municipal de transição. Contudo, do ponto de vista do cotidiano das ruas, a imposição escancara contradições profundas no modelo adotado:

Desvio e Acúmulo no Contrato: O trabalhador questionou a alteração unilateral do seu contrato original. O que antes era uma profissão focada exclusivamente na condução segura tornou-se uma rotina de multitarefas sob pressão contínua.

Segurança Compromissada: Dirigir um veículo de grande porte no trânsito urbano exige atenção plena. Acumular o manuseio de valores, troco e controle de catraca amplia o estresse, a fadiga e os riscos para motoristas, passageiros e pedestres.

A Desvalorização do Histórico: Nem mesmo um quarto de século de serviços prestados sem histórico de penalidades impediu a punição máxima da legislação trabalhista diante da recusa em aceitar a sobrecarga.

O episódio serve de aviso urgente para a categoria e para as entidades sindicais de todo o país. A modernização do transporte não pode significar a transferência automática de custos e responsabilidades para o trabalhador.

Diante desse cenário de transição forçada e jurisprudência rígida, a organização coletiva e a orientação jurídica prévia tornam-se as únicas barreiras para impedir que o “avanço tecnológico” continue sendo sinônimo de precarização do trabalho.


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